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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Justiça determina o afastamento dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte

Os deputados foram afastados dos cargos de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá e do cargo de 1º secretário da Mesa Diretora da AL, respectivamente.
A justiça do Amapá determinou na manhã desta terça-feira, 26, a pedido do Ministério Público Estadual, o afastamento dos deputados estaduais Moisés Souza do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá e Edinho Duarte, do cargo de 1º secretário da Mesa Diretora da AL, respectivamente. Ambos estão impedidos de exercer quaisquer atos inerentes aos referidos cargos (notadamente ordenação de despesas), inclusive adentrar nas dependências administrativas da Casa de Leis (gabinete da presidência e secretarias, principalmente de orçamento e finanças).
Moisés Souza e Edinho Duarte foram denunciados por formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dos deputados, mais 15 pessoas foram denunciadas. Os servidores da Assembleia que foram denunciados, também foram afastados de suas atividades, não mais podendo continuar na ativa, exercendo suas funções em órgão público.
Segundo a denúncia apresentada pelo MP, em 03 de março de 2011, o deputado Moisés Souza, presidente da Casa de Leis na época, firmou com a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá – COOTRAM, o contrato número 011/2011 – AL/AP, objetivando a locação de veículos leves e pesados para uso da Assembleia Legislativa, no valor de R$ 3.368.350,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e trezentos e cinqüenta reais).
No dia 31 de agosto de 2011, houve uma alteração contratual, por meio do 1º Termo Aditivo, que elevou o montante contratual original para R$ 4.654.500,00 (quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), contrariando a vedação do disposto no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, uma vez que o contrato original foi firmado sem licitação, por suposta emergência.
No período de 19 de abril de 2011 a 02 de março de 2012, a Assembleia Legislativa pagou à COOTRAM o total de R$ 5.476.650,43 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais e quarenta e três centavos), portanto, valor bem acima da cifra estabelecida no referido aditivo.
Para a procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, as investigações mostram que essa contratação não passou de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público por parte dos denunciados, que agindo articulados, construíram uma verdadeira quadrilha para a prática de crimes. “Não existe por parte da AL ou da COOTRAM, nenhum controle sobre os veículos supostamente locados, seja em relação à identificação deles (marca, modelo, placa, proprietário), ou à quilometragem rodada, os motoristas, os abastecimentos, entre outros”, acrescentou a procuradora-geral.
No documento, os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte comandaram o esquema criminoso, não só porque ordenaram e assinaram os cheques de pagamento, mas pela efetiva participação de assessores diretos, num esquema de desvio de mais de 5 milhões de reais. “Vale ressaltar que os deputados são sabedores que cada parlamentar dispõe de verba indenizatória, e que esta serve para custear o aluguel de veículos, de modo que não há justificativa para tão elevado gasto com essa despesa diretamente pela AL”, informou a PGJ.
No mesmo período, os deputados gastaram com aluguel de veículos aproximadamente R$ 5.864.366,84 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), pagos com a verba indenizatória.
Os afastados de suas funções foram: Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Luis Gleidson Amanajás, Lindemberg Abel do Nascimento, Vitório Miranda Cantuária, José Maria Mirando Cantuária, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Elton Silva Garcia, Fúlvio Sussuarana Batista, Janiery Torres Everton, Danilo Góes de Oliveira, Fran Soares do Nascimento Júnior.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Lula, Haddad, Ratinho e SBT são multados por propaganda antecipada

               Justiça eleitoral de São Paulo multa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PT, Fernando Haddad, o apresentador Ratinho e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Todos foram condenados por propaganda eleitoral antecipada e devem pagar R$ 5 mil cada.
No dia 31 de maio, o SBT veiculou uma entrevista com os políticos no programa do Ratinho que, segundo a juíza Carla Themis Lagrotta Germano, do Tribunal Eleitoral de São Paulo, configurou propaganda eleitoral, mesmo que “de forma dissimulada”. A juíza entendeu que a participação de Lula e Haddad no programa pretendia conquistar votos
“Há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o “novo” na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança”, sentenciou.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Procuradoria-Geral da República propõe ADIN na Constituição do Amapá no que se refere à destituição do procurador-geral de Justiça

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, propuseram ao Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, com pedido de medida cautelar, para que seja suspensa a eficácia, com efeito retroativo, de determinadas expressões contidas na Constituição do Estado do Amapá, e de artigos contidos na Lei Complementar Estadual e Resolução da Assembleia Legislativa, por serem inconstitucionais ao admitir que a AL/AP possa iniciar o processo de destituição do procurador-geral de Justiça.
Para Deborah Duprat, as expressões “por deliberação do Poder Legislativo ou” e “em ambos os casos”, constantes no artigo 147 da Constituição do Estado do Amapá; o artigo 12 da Lei Complementar estadual nº 009/94; e os artigos 2º ao 11 da Resolução nº 0119, de 29 e maio de 2012, da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, são inconstitucionais.
Segundo o procurador-geral da República, o Ministério Público é uma instituição que deve estar cercada de atributos que lhe permitam agir autonomamente, a salvo de todo tipo de pressão e interferências externas. “É esta a razão de a Constituição lhe ter assegurado autonomias funcional, administrativa e orçamentária, e, a seus membros, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio”, subscreve no documento Roberto Gurgel.
O documento cita o artigo 128, § 4º, da CF, que estabelece que “os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva”. Para tanto, Roberto Gurgel reforça que a referida norma não pode ser lida como se a destituição do Procurador-Geral estivesse sob o domínio exclusivo das Assembleias Legislativas.
“De fato, tal norma foi pensada no sentido de remeter ao próprio MP a iniciativa de destituição do Procurador-Geral, cabendo ao Legislativo apenas deliberar em definitivo. Daí a razão da cláusula final “na forma da lei complementar respectiva”. Essa lei complementar é a lei orgânica de cada Ministério Público estadual, como se depreende do § 5º, do mesmo artigo 128”, ressalta o procurador-geral da República.
Ainda segundo Roberto Gurgel, todo esse cuidado da Constituição mostra a razão de ser no momento atual do Amapá, onde o Ministério Público local iniciou investigação contra a Assembleia Legislativa, e esta, além de instaurar CPI contra o MP, editou Resolução nº 0119, de 29 de maio de 2012, iniciando o processo de destituição da procuradora-geral de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei.
Por fim, Roberto Gurgel considera que o processo já deflagrado, traz prejuízo a procuradora-geral do Amapá, Ivana Cei, e aos princípios e vetores do Ministério Público brasileiro. O documento seguiu com acompanhamento de representação formulada pela Associação do Ministério Público do Estado do Amapá.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Recuperação de vias: moradores de Santana reconhecem empenho do GEA e Prefeitura

“Antes era só poeira e lama aqui na rua, as casas viviam sujas. Era muita dificuldade principalmente no inverno, tinha que meter o pé na lama para sair. Agora melhorou muito, o prefeito Nogueira e o governador Camilo Capiberibe merecem aplausos pela parceria”. Essa foi a declaração da santanense Rosinete Pereira durante a caminhada deste sábado, 23, na avenida Maria Colares, que contou com a presença do prefeito Antônio Nogueira e do governador Camilo Capiberibe. Junto com moradores, eles foram ver de perto o resultado da parceria entre a Prefeitura Municipal de Santana (PMS) e o Governo do Estado do Amapá (GEA).
O convênio de 2011 autorizou o repasse de R$ 10 milhões. Deste total, R$ 2,5 milhões foram destinados para serviço de asfaltamento de 15 km de ruas e avenidas. O repasse é feito em parcelas. Esta primeira, de R$ 500 mil, possibilitou o asfaltamento de 3 km. As demais fases serão concluídas de acordo com a prestação de contas. As primeiras vias trabalhadas foram a avenida Maria Colares e rua Pastor Sozinho, que ligam o Centro da cidade à Vila Amazonas e Rodovia JK.
Paralelo a revitalização das vias, o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP) está fazendo a sinalização horizontal. Assim como o asfaltamento, a sistema de sinais é feito em parceria com órgãos municipais. A Superintendência de Trânsito (STRANS) é responsável pelo apoio logístico. “Moro aqui há mais de 20 anos e pela primeira vez alguém se preocupou com a gente, estão asfaltando e sinalizando. Não foi só promessa de campanha”, enfatizou Jucinéia Gomes.
A parceria do GEA com a PMS é uma demonstração evidente que o Estado está investindo nos municípios. O convênio de R$ 10 milhões reforçou o Plano Acelera Santana, que está desenvolvendo o município. Do valor total estão sendo remanejados recursos para outros setores, como limpeza da cidade e adaptação e reforma de estruturas físicas, a exemplo do Estádio Vilelão, Feira Municipal e outros. “Desde que assumi a prefeitura, em 2005, é a primeira vez que temos apoio de fato do Estado. Sem esses repasses seria quase impossível progredir só com recurso do município”, disse o prefeito.
“Estamos aplicando recursos para que os municípios se desenvolvam. O prefeito Nogueira fez o correto, apresentou projetos e a Prefeitura de Santana está adimplente e tem capacidade de executar a obra. Antes, Santana era excluída e os moradores sofriam com a opção política do gestor. Agora, só não recebe recurso do Estado a prefeitura que não tem projeto ou está inadimplente”, pontuou o governador. Ele afirmou que com o PROAMAPÁ, o Estado e municípios aceleraram o crescimento em todos os setores.
Na noite deste sábado, o governador retorna à Santana e participa com o prefeito Nogueira da entrega oficial da avenida Maria Colares para a população. Na ocasião, o Estado, por meio do Detran, transfere para a Superintendência de Trânsito um veículo tipo pick-up, zero quilômetro, que será utilizada nas ações institucionais de trânsito.
Mariléia Maciel/Secom

Corpo de Bombeiros auxilia em pontos estratégicos no Arraiá da Beira Rio

Com um efetivo de 15 militares, o Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (CBM/AP) auxilia nas pequenas ocorrências no Arraiá da Beira Rio. O objetivo é manter a tranquilidade e segurança dos integrantes quadrilheiros, bem como do público que vai assistir as apresentações.
Conforme o tenente Silva, os militares ficam de prontidão em pontos estratégicos para maior agilidade nos procedimentos. “O fluxo de pessoas é grande aqui no evento da Beira Rio. Porém, conseguimos realizar os atendimentos com agilidade e presteza a todas as ocorrências. Pretendemos dobrar o número de militares no final deste mês, pois é período de pagamento e muitos resolvem apreciar o atrativo junino com seus familiares”, ressalta o militar.
Além do Corpo de Bombeiros, o espaço conta com o apoio da Polícia Militar, Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), mantendo ambulâncias e enfermeiros de prontidão, além da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que está a postos com um grupo gerador em caso de problema no fornecimento de energia elétrica.
Lançado oficialmente no dia 15 de junho, o Arraiá da Beira Rio deste ano vem alcançando um grande público, que durante esses dias de apresentação lotou as arquibancadas da quadra junina. Em um grande espetáculo de cores, dança e muito forró, aproximadamente 97 quadrilhas juninas, divididas em grupos (1, 2, 3, tradicionais e participações especiais), deverão se apresentar na Cidade Junina durante os 15 dias de festa.
O tenente Silva finaliza orientando os quadrilheiros a se alimentarem adequadamente antes das apresentações. “Desmaios de brincantes são as ocorrências que mais acontecem antes e depois das apresentações. Procuramos sempre orientá-los a se alimentarem antes das apresentações, para assim não ocorrer esses tipos de casos”, encerra.

Anselmo Wanzeller/Secom

Universidade do Estado do Amapá oferece vagas para professor bolsista do Parfor

O edital nº 025/2012 da Coordenação do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), na Universidade do Estado do Amapá (Ueap), oferece nove vagas para o cargo de professor formador no curso de Licenciatura em Pedagogia. O docente selecionado receberá uma bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) válida por seis meses, podendo ser renovada, nos valores de R$1.300 e R$ 1.100, para professor formador I e II, respectivamente.
Para o cargo de professor formador I, é necessário comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar, ter experiência mínima de três anos no magistério superior e ter título de mestre ou doutor. Os requisitos para professor formador II incluem, além da comprovação de formação acadêmica na área do conhecimento da disciplina em que irá atuar, experiência mínima de um ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu.
O período de inscrições, iniciado no último dia 15, encerrará na próxima segunda-feira, 25. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no edital. Para se inscrever, é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada das originais e cópias dos documentos exigidos no edital e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$100.
As inscrições estão sendo realizadas no Campus I da Ueap, junto à Comissão Organizadora do PSS, na Divisão de Apoio ao Ensino (DAE), situada na avenida Presidente Vargas, 650, Centro, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, excetuando-se sábados, domingos e feriados. Mais informações no site www.ueap.edu.br.
Keila Gibson Rebelo/Ueap

Veja quem está inelegível no Amapá

Abelardo Da Silva Oliveira Júnior
Adafran Fernandes Silva Do Carmo
Adelson Ferreira De Figueiredo
Adiel De Campos Ferreira
Aguinaldo De Lima Rodrigues
Alberto Gomes Tavares
Alcides Gomes Dos Reis
Aldoíno Colares Pantoja
Alessandro Tavares Cardoso
Almir Aragão Barbosa
Altamir Mineiro Rezende
Américo Távora Da Silva
Ana Maria Avelar Frazão
Ana Paula Da Conceição Ferreira
André Francisco Simão Rodrigues
Antônio Silva Guimarães
Antonio Soares De Oliveira
Artur De Jesus Barbosa Sotão
Ary Ferreira De Farias
Auridan José De Lima
Bernardino Senna Ferreira Filho
Carlos Alberto Dos Santos
Carlos Guilherme Oliveira De Melo
Carlos Henrique Cavalcante
Carmem Sacramento De Souza
Célia Maria Da Silva Lima
Cláudia Maria Do Socorro Cruz
Cleide Da Silva Barbosa
Cristiano Neves Pereira
Daniel Martins Nobre
Darci Amanajás Rodrigues
Darcilene De Oliveira Soares
Disney Furtado Da Silva
Djalma Sales Sfair
Dorimar Neves Nunes
Edilene Neri Brasil
Edilson Machado De Brito
Edson Ramalho
Eduardo Jorge Da Rocha Pinto
Elanilda Corrêa Da Costa
Elson Benjamim Do Carmo
Esther Moreira De Moraes
Fabiano Macial Da Silva
Francisco De Assis Nobre Dos Santos
Francisco Milton Rodrigues
Francisco Rocha De Andrade
Galdino Nazaré De Almeida
Gilberto Semblano Oliveira
Gláucia Socorro Ferreira Alves
Hedielder De Souza Brandão
Heloíva Amoras Da Silveira Távora
Isaías Da Silva Carvalho
Itamar Costa Simões
Jaezer De Lima Dantas
Jaime Domingues Nunes
Jeanne Albuquerque Brazão De Souza Mescouto
Jenival Pereira Da Silva
João Batista Porto Carvalho
João Carlos Calage Alvarenga
João Neves Silva
João Renôr Ferreira De Carvalho
Jocy Furtado De Oliveira
Joel Buna Rocha Pinto
Jonildo Do Rosário Teixeira
José Alcolumbre
José Ângelo De Souza Oliveira
José Antônio Alves De Carvalho
José Carlos Ferreira Gomes
José Carlos Tavares Carvalho
José Da Luz Queiroz
José Edmundo Da Silva
José Félix Da Silva Almeida
José Figueiredo De Souza
Mário César Lira Pimentel
Maria do Socorro Pelaes
Marlos Pinto De Matos
Miguel Ferreira Mendes
Miguel Ribeiro Cruz
Nair Mota Dias
Nelson Sanches Inajosa
Neuza Maria Costa Rezende
Nicolau Guimarães Pompeu
Nilza Carneiro De Oliveira Cardoso
Odival Monterozzo Leite
Paulo Fernando Batista Guerra
Paulo Jorge De Oliveira
Paulo Roberto Dias Da Silva
Raimunda Ferreira Alves
Raimundo Alan Kardec Borges De Souza
Raimundo Célio Guimarães Cavalcante
Raimundo José Da Costa Silva
Raimundo Malcher Pinon Filho
Raimundo Nonato Do Nascimento
Oliveira
Raimundo Ronaldo De Freitas Rodrigues
Reginaldo Brito De Miranda
Reginaldo De Souza Picanço
Reinaldo José Teixeira Gonçalves
Ricardo Antônio De Barros Correia
Ricardo Otero Amoedo Senior
Rildo Alaor Teixeira Da Silva
Roberto Façanha Magalhães
Rodolfo Dos Santos Juarez
Rodolfo Fernandes Da Silva Torres
Rogério Lopes Meireles
Roldão Amâncio Da Silva
Ronaldo Fernandes Costa Lima
Rosângela Maria Pereira Neves Da Silva
Rosemiro Rocha Freires
Rosiane Do Socorro Andrade De Paula
Sebastião Martins De Vilhena
Sérgio Cleber De Sá Miranda
Soila Maria Brilhante De Souza
Taumaturgo Nunes Da Costa Filho
Ubiranilson Da Silva Vale
Valdecy De Fátima Barros Moraes
Vitória Santos Dos Santos
Walter Gurjão De Oliveira
Wenceslau Pires Ferreira Filho
Wlademir Silva Furtado
Wladimir Silva Furtado
Zenildo Oliveira Dos Santos

Fonte: Correia Neto

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Presidente do CFM empossa diretoria do CRM-AP

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila acompanhado dos conselheiros Gerson Martins, Carlos Vital e Maria das Graças Creão empossou a diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP). A solenidade de posse ocorreu nessa terça-feira (19/06) no CRM-AP, em Macapá.
O corpo de conselheiros elegeu o neurocirurgião Dorimar Barbosa como presidente do CRM-AP e a pediatra Joana Maria Aquino como vice-presidente. Compõem também a diretoria, as médicas Rosilene Trindade e Rosenilda Rosete, respectivamente primeira e segunda secretárias; e os médicos Roberval Menezes e Antônio Miranda como primeiro e segundo tesoureiros; os médicos Raimundo Lopes e Alberto Paes são respectivamente corregedor e vice – corregedor.
Os conselheiros foram reconduzidos ao CRM-AP por meio de nova eleição, realizada no dia 08/06. O Pleito foi referente a 2008 e foi refeito por determinação da Justiça. A chapa de Dorimar Barbosa ganhou a eleição na época, mas a chapa do médico Dardeg Aleixo recorreu da decisão. E novamente o médico Dr. Dorimar Barbosa foi reeleito com 74,15 por cento dos votos para o restante do quinquênio 2008/ 2013.
Durante a solenidade de posse, Barbosa reafirmou que continuará o trabalho, sempre norteado pela boa prática da Medicina e zelando pela ética e responsabilidade para o bem maior que é o paciente. “O nosso objetivo é continuar agregando a classe médica neste Conselho para buscar as melhores soluções, pois entendo que Conselho de Medicina é construído pela classe”, ressaltou Barbosa.

Assumem como membros titulares: Dorimar dos Santos Barbosa, Antonio Pinheiro Telles, Joana Maria Aquino Leão, João Ricardo Paes Lopes, Affonso Martins Mendes Neto, Marcio Cicero de Campos Esteves, Maria Teresa Renó Gonçalves, Alberto de Souza Paes, Alcides do Amaral Pingarilho, Antonio Dias de Miranda, César Augusto da Rocha Ribeiro, Domingos Sávio Souza Guerreiro, Elpídio Dias de Carvalho, Jarbas da Silva Barbosa, Paulo Roberto Balbino, Raimundo dos Santos Lopes, Roberval da Silva Menezes, Ronaldo Dantas de Melo, Rosilene Lopes Trindade e Valéria Alcântara Smith de Moraes.
Assumem como suplentes: Adivaldo Vitor Barros de Oliveira Júnior, Alberto Jorge Siqueira da Silva, Carlos Marco Santos Galan, Cassio Vieira Franco de Godoy, Claudio Antônio Leão Costa, Denise Nazaré Freitas Carvalho, Deoci Franco de Mont’ Alverne,Fernando Jorge Alencar Fernandes, José Carlos Esteves Godim, José Maria Oliveira de Azevedo, Maria Amélia Vaz Cavalcante, Melissa D’almeida Gomes do Santos, Paulo André Couto de Aragão, Thiago Afonso Carvalho Celestino Teixeira, Paulo Roberto de Carvalho Costa, Ricardo da Silva Gomes, Rosenilda Rosete de Barros, Walter Raick Maués, Telma Barros Diniz e Wanda Oliveira da Cruz.
O CRM-AP é uma autarquia federal e tem como objetivo preservar o perfeito desempenho da Medicina, nos limites de sua competência, supervisionar o cumprimento das normas da ética profissional e, ao mesmo tempo julgar e disciplinar a classe médica cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão dos que exerçam a exerçam legalmente.
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Elyerge Paes – Assessoria de Imprensa do CRM-AP

Justiça suspende CPI do Ministério Público instaurada pela Assembleia Legislativa do Amapá

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá determinou a suspensão da CPI do Ministério Público Estadual, instalada pela Assembleia Legislativa, que objetivava apurar supostas irregularidades no MP/AP. A Justiça concluiu que não há sequer objeto determinado para que as investigações feitas pela Assembleia continuem.
De acordo com artigo 58, da Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito só podem ser criadas para apuração de fato determinado e prazo certo, por isso a Justiça entendeu que a CPI em questão foi instalada sem fatos determinados e, sim, apenas baseados em apuração de fatos genéricos, decorrentes do requerimento do próprio presidente da Assembléia Legislativa, Moisés Souza, como represália à deflagração da chamada Operação Eclésia, onde o Ministério Público investiga atos de corrupção no Poder Legislativo Estadual.
A Justiça do Amapá, ao analisar o teor da Portaria nº 2805/12-AL (ato oficial de instauração da CPI), verificou que a Assembleia Legislativa, curiosamente após a deflagração da operação denominada Eclésia, instaurou a CPI, objetivando apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do Ministério Público Estadual, e isso em um período de 8 anos, sem indicar, com precisão, um só fato determinado. Portanto a CPI não pode ser instalada para atacar questões genéricas, como corrupção, responsabilidade governamental, política ou econômica.
O Tribunal concluiu também que é extremamente necessário que se cumpra o princípio constitucional que exige a determinação de um objeto para que a CPI possa ser instalada, pois da mesma forma que nos processos judiciais as questões submetidas a julgamento não podem, num mesmo processo, discutir sobre variados e desconectados fatos, o mesmo acontece com a CPI.
“Sem dúvida, os parlamentares desvestem-se da roupagem de legisladores para adquirir a pertinente aos magistrados. Contudo, seus poderes decisórios não são idênticos aos dos juízes, mas apenas àqueles limitados à investigação. Logo, os poderes, previstos na regra constitucional acima ou mesmo nos regimentos das Casas de Leis, não podem, no que concerne à magistratura, ser superiores a de uma investigação, à falta de previsão constitucional”, concluiu o Tribunal, ao decidir sobre a suspensão da CPI.
A CPI está supensa até o julgamento do mérito da Ação e a Assembleia Legislativa do Amapá ainda terá o prazo de dez dias para prestar as informações requeridas pela Justiça.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Provas do concurso público da Saúde acontecem neste fim de semana

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Fundação Universa, instituição responsável pela realização do concurso público da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), confirmam para este fim de semana a realização da prova objetiva do concurso. As provas ocorrem nos dias 23 e 24, sábado e domingo respectivamente, e os horários e locais de prova estão disponíveis no site da Fundação Universa: www.universa.org.br.
O concurso recebeu 45.480 inscrições de candidatos que disputam 1.593 vagas para o quadro efetivo da Sesa. Foram ofertadas 790 vagas para cargos de nível superior e 803 para cargos de nível médio. Os salários iniciais dos aprovados variam de R$ 1.747,48 a R$ 6.112, 98. O processo seletivo tem o objetivo de atender e suprir a demanda de profissionais específicos na área da saúde em todo o Estado, sendo mais uma ação do PROAMAPÁ.
Segundo a secretária de Estado da Administração e presidente da Comissão do Concurso, Maria Luiza Pires Picanço Cearense, as datas e horários das provas ficaram da seguinte forma: As provas para os cargos de enfermeiro ocorrem neste sábado, 23, com início às 8h, e as provas para os cargos de nível superior também acontecem neste sábado, às 14h. Enquanto que no domingo, 24, serão aplicadas as provas para os cargos de médico e de nível médio com início às 8h e às 14h, respectivamente. Cada prova terá duração de quatro horas e o candidato deve chegar pelo menos uma hora antes do horário em seu local de prova.
Maria Luiza Picanço explicou que para os cargos de nível médio o concurso recebeu o maior número de inscritos: 33.243. Para os cargos de nível superior foram 9.681, para os cargos de enfermeiros 2.101 e para o cargo de médico 455 candidatos inscritos.
O secretário de Estado da Saúde, Lineu Facundes, explicou que os candidatos aprovados no concurso da Sesa serão distribuídos para os municípios de Macapá, Santana, Calçoene, Laranjal do Jari, Amapá, Pracuúba, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Ferreira Gomes, Porto Grande, Cutias do Araguari, Itaubal do Piririm, Mazagão e Vitória do Jari.
O concurso da Sesa oferece 1.593 vagas, distribuídas da seguinte maneira:
Nível Médio
Rádio Operador de Central de Regulação Médica
Técnico Enfermagem
Técnico em Prótese Dentário
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Nutrição e Dietética
Telefonista Auxiliar de Regulamentação Médica
Condutor de Veículos de Urgência/Terrestre
Condutor de Veículos de Urgência/Marítimo
Técnico em Laboratório
Técnico em Radiologia
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Patologia

Nível Superior
Odontólogo – C. D. Buco Maxílo Facial
Odontólogo – C. D. Pacientes especiais
Odontólogo – C. D. Endodontia
Odontólogo – C. D. Odonto Pediatria
Odontólogo – C. D. Periodontia
Odontólogo – C. D. Ortodontia
Odontólogo – C. D. Estomatologia
Odontólogo – C. D. Radiologia
Odontólogo – C. D. Ortopedia funcional maxilares
Assistente Social
Terapeuta Ocupacional
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo Clínico
Farmacêutico-Bioquímico
Biólogo
Biomédico
Tecnólogo em Radiologia
Médico Veterinário
Fiscal de Vigilância Sanitária

Cargo de Enfermeiro
Cargo de Médicos/Especialidades
Acupuntura
Anestesiologista
Cancerologia/cirúrgica
Cancerologia/Clínica
Cardiologia
Cirurgia Geral
Cirurgia Pediatra
Cirurgião Cardiovascular
Cirurgião Plástico
Cirurgião Torácico
Cirurgião Vascular
Clínica Médica
Dermatologista
Endocrinologista
Gastroenterologia
Geriatra
Gineco/Obstetra
Hematologista
Infectologista
Intensivista
Mastologista
Médico do Trabalho
Médico Sanitarista
Nefrologia
Neonatologista
Neurocirurgião
Neurologista
Neuropediatria
Oftalmologista
Otorrinolaringologia
Pediatria
Pneumologista
Psiquiatra
Radiologista
Reumatologista
Traumato Ortopedista
Ultrassonografia
Urologista

Edy Wilson Silva/Sesa

CPI do MPE – A decisão do desembargador Raimundo Vales

 L I M I N A RVistos, etc.
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
, por sua Procuradoria Geral, impetrou Mandado de Segurança, com expresso pedido de liminar, contra atos atribuídos ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Ministério Público – CPI do MP, os Senhores Deputados Estaduais Moisés Souza e Zezé Nunes, respectivamente, nos termos da Lei nº 12.016/09, alegando o seguinte, em suma.
2.Através da Portaria nº 2805/12-AL, de 29/05/2012, a primeira autoridade reputada coatora, na condição de Presidente da AL/AP nomeou Comissão Parlamentar de Inquérito com as seguintes finalidades:
a) apurar a execução dos Termos de Ajustamento de Conduta assinados pelo Ministério Público do Estado do Amapá e as empresas MMX Amapá Mineração Ltda e Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda, pelos danos ambientais causados durante o processo de exploração de minério de ferro no Estado;
b) promover fiscalização em toda documentação relativa à concessão de licença prêmio dos procuradores e promotores de Justiça, referentes aos exercícios de 2004 a 2012;
c) fiscalizar a documentação referente às concessões de auxílio moradia e diárias pagas a procuradores e promotores de Justiça, referentes aos exercícios de 2004 a 2012;
d) fiscalizar pagamentos de despesas médicas para os membros do Ministério Público, referentes aos exercícios de 2004 a 2012, com nomes valores e especialidades médicas;
e) fiscalizar gastos com cargos comissionados, inclusive seus detalhamentos referentes aos exercícios de 2004 a 2012;
f) fiscalizar a composição das bancas examinadoras referentes aos três últimos concursos, bem como listas de aprovados;
g) fiscalizar todos os pagamentos referentes à Parcela Autÿnoma de Equivalência – PAD e seus beneficiários também relativas aos exercícios 2004 a 2012.
3.Assegurou que, a partir disso, viu-se notificado a apresentar, no prazo exíguo de cinco dias, uma série de documentos requisitados pela referida CPI, pena de sofrer demanda judicial de busca e apreensão. O prazo para oferta dos documentos, a vencer no dia do protocolo da impetração, não haveria como ser cumprido, o que motivou pedido de prorrogação.
4.Sustentou que os atos em questão são arbitrários e ilegais, visto que, nos termos do art. 58, § 3º, da CF, as comissões parlamentares de inquérito só podem ser criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo, regra constitucional essa que delimita o campo de atuação do inquérito parlamentar. No caso, a CPI foi instaurada para apuração de fatos genéricos, decorrente de requerimento do próprio Presidente da Assembléia Legislativa como represália à deflagração da chamada Operação Eclesia, onde o impetrante investiga atos de corrupção no Poder Legislativo Estadual.
5.Salientou que, diante da exigência constitucional da determinação do seu objeto, as CPIs não podem ser criadas para averiguar possíveis irregularidades em contratos ou convênios ou investigar atos praticados por administrações passadas, mormente quando já submetidos ao Tribunal de Contas do Estado, competente para o controle externo de forma genérica, tal como pretende as autoridades impetradas em sua CPI, essa que só pode investigar fatos concretos.
6.Demais disso, o Termo de Ajustamento de Conduta motivador da instalação da CPI é ato institucional já convalidado tanto pelo Tribunal de Contas do Estado quanto pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgãos esses de controle externo da atuação administrativa e financeira do Ministério Público local.
7.Ressaltou também que as autoridades impetradas, ao deixar de noticiar ao impetrante acerca da instalação da CPI, atropelaram procedimentos administrativos imprescindíveis, e violaram direito líquido e certo do investigado, por não lhe assegurar os princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da publicidade, impedindo o investigado de saber da existência da CPI e de seu objeto.
8.Afirmou, por fim, que o ato de instauração da CPI encontra-se viciado por desvio de finalidade, logo nulo de pleno direito, na medida em que instrumento utilizado pela Casa de Leis do Amapá comoarma de pressão para fazer cessar as investigações que recaem sobre alguns parlamentares, direcionamento abusivo esse que, inclusive, já fora recentemente evidenciado em reportagem de emissora de televisão de rede nacional.
9.Por tais razões, afirmando presentes os pressupostos autorizadores, pediu a concessão de liminar destinada à suspensão dos trabalhos da CPI até o julgamento do mérito do mandamus e, neste a anulação da Portaria nº 2805/12-AL, que instaurou a comissão investigatória.
10.A inicial veio instruída com diversos documentos relativos aos atos administrativos impugnados (fls. 41/338).
11.Estes os fatos e os fundamentos jurídicos da impetração, passo a apreciar o pedido de liminar, antecipando que merece acolhimento, uma vez que percebo a presença dos requisitos estampados no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, que lhe são autorizadores, a saber: a relevância dos fundamentos fático-jurídicos nos quais se embasam o pedido – sua causa de pedir -, e a possibilidade da medida pretendida se tornar inócua no curso da mandamental, caso ao final seja deferida.
12.O artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, dedicado às Comissões Parlamentares de Inquérito, tem a seguinte dicção:
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
13.Disso se vê que, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, a instauração de inquérito parlamentar está vinculada à satisfação de três [03] exigências definidas, de modo taxativo, no texto do art. 58, § 3º, da Constituição Federal:
a) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa;
b) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa, e
c) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito.
14. Uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Assim, atendidas tais exigências, cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqÿentes e necessários à efetiva instalação da CPI.
15.Para o impetrante, no contexto, a instauração da chamada CPI do MP pela Assembleia Legislativa do Amapá é ato eivado de ilegalidade e abusividade pelo não preenchimento do segundo requisito acima mencionado [indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa].
16.Analisando o teor da Portaria nº 2805/12-AL, verifico que a Casa de Leis deste Estado – curiosamente após deflagração da operação denominada Eclésia – instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito objetivando apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do Ministério Público Estadual, e isso em um período de 08 [oito] anos, sem indicar, não obstante, com precisão, um só fato determinado a ser objeto da apuração.
17.Fato determinado, para fins de cumprimento do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, é a causa provável de ilícitos administrativos que justificariam sua específica apuração por comissão parlamentar. O fato determinado, então, configura-se como fato concreto e individualizado, não podendo ser instaurada CPI para atacar questões genéricas, como corrupção, responsabilidade governamental, política, econÿmica etc.
18.Bem ao contrário de fixar um fato determinado a ser apurado pelo Legislativo, através de comissão parlamentar de inquérito, o teor do ato oficial de instauração da CPI [Portaria nº 2805/12-AL] estabeleceu objetivos genéricos, destituídos da necessária e específica indicação de causa provável de ilícitos administrativos por parte do Ministério Público Estadual, isso que se qualificaria como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Poder Legislativo do Estado, da esfera de subjetividade pública da gestão ministerial garantida pela Constituição da República.
19.Sem dúvida, os parlamentares desvestem-se da roupagem de legisladores para adquirir a pertinente aos magistrados. Contudo, seus poderes decisórios não são idênticos aos dos juízes, mas apenas àqueles limitados à investigação. Logo, os poderes, previstos na regra constitucional acima ou mesmo nos regimentos das Casas de Leis, não podem, no que concerne à magistratura, ser superiores a de uma investigação, à falta de previsão constitucional.
20. Deveras, o princípio constitucional em questão é salutar, pois da mesma forma que nos processos judiciais as questões submetidas a julgamento, no controle difuso, são pontuais, não se podendo num mesmo processo discutir teses variadas sobre variados e desconectados fatos, também, sabiamente, o constituinte, ao outorgar poderes de magistrado ao parlamentar, submeteu-o às regras próprias do processo investigatório judicial. Daí não se poder admitir instauração de CPI nos moldes como aparentemente o foi pelo ato impugnado neste mandamus.
21.Saliente-se, desde logo, que a ocorrência de desvios jurídico-constitucionais nos quais incida uma Comissão Parlamentar de Inquérito justifica o exercício, pelo Judiciário, da atividade de controle jurisdicional sobre eventuais abusos legislativos. Isso é assim porque o Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera orgânica do Poder Legislativo.
22.Os fundamentos acima expostos estão plenamente embasados em orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, como claramente se vê dos seguintes julgados:
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – INADMISSIBILIDADE – CONTROLE JURISDICIONAL – POSSIBILIDADE – CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE “DISCLOSURE” – INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. A QUEBRA DE SIGILO – QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO – CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE. – A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefÿnicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPI cujo suporte decisório apoia-se em formulaçÍ es genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Constituição da República. Precedentes. Doutrina. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. – O Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Doutrina. Precedentes [MS 25668 / DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 23/06/2003. Publicação: DJ 04-08-2006].
O CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS PARLAMENTARES: POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A DIREITOS E/OU GARANTIAS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera orgânica do Poder Legislativo. Não obstante o caráter político dos atos parlamentares, revela-se legítima a intervenção jurisdicional, sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional e titularizados, ou não, por membros do Congresso Nacional. Questões políticas. Doutrina. Precedentes. A ocorrência de desvios jurídico-constitucionais nos quais incida uma Comissão Parlamentar de Inquérito justifica, plenamente, o exercício, pelo Judiciário, da atividade de controle jurisdicional sobre eventuais abusos legislativos (RTJ 173/805-810, 806), sem que isso caracterize situação de ilegítima interferência na esfera orgânica de outro Poder da República. [MS 24849 / DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 22/06/2005. Publicação: DJ 29/09/2006].
23.Destarte, porque manifesta a fumaça do bom direito nas argumentações mandamentais, somadas a presença do periculum in mora na eventual prestação jurisdicional postulada somente pelo mérito da impetração, quando aí já perpetrada a lesividade ao direito líquido e certo reclamado nesta ação pela invasão, por parte do Poder Legislativo Estadual, na esfera de subjetividade pública da gestão do órgão ministerial autor.
24.Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada na petição inicial, e em consequência, determino a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Portaria nº 2805/12-AL, até julgamento do mérito desta ação constitucional.
25.Notifiquem-se as autoridades impetradas da presente decisão, requisitando-lhes, ademais, informações que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.
26.Após, abra-se vista à Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa, pelo prazo de dez dias, para fins do art. 7º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança [Lei nº 12.016/2009].
27.Em seguida, ao Ministério Público para emissão de parecer.
28.Intimem-se.

Atenciosamente,
Manuella Dias Araujo
OAB/AP 1800

Juiz que mandou prender Jader Barbalho assume o caso Cachoeira

Juiz que deveria herdar o caso se declarou impedido porque um de seus telefones aparecia nos grampos flagrados pela Operação Monte Carlo.
O juiz federal Alderico Rocha Santos, titular da 5.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, foi confirmado na noite desta terça-feira como o novo responsável pelas investigações decorrentes da operação Monte Carlo. Santos substitui o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que pediu afastamento do caso após ter recebido “ameaças veladas”. O sucessor natural de Lima seria o juiz Leão Aparecido Alves, mas um aparelho telefônico seu aparece entre os grampos da Polícia Federal.
Na conversa registrada pelas interceptações, o aparelho telefônico de Alves é utilizado para contato com pessoas ligadas a integrantes da quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira. O próprio magistrado disse que o aparelho estava cedido a sua esposa. Ele se declarou suspeito de atuar nas investigações. Leão Aparecido é amigo da família de José Olímpio Queiroga Neto, um dos principais auxiliares do bicheiro no esquema criminoso do bicheiro Cachoeira.
O novo juiz designado para o caso foi o responsável pela decretação da prisão do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) em 2002 por envolvimento no escândalo da Sudam. Na época, o parlamentar foi apontado como responsável pelo desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. O montante envolvido na transação seria de R$ 9,6 milhões.
Rocha Santos também já entrou em rota de colisão com o desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável recentemente pelo voto favorável à anulação das escutas envolvendo a operação Monte Carlo e pelo habeas corpus ao bicheiro Carlinhos Cachoeira. Na época do escândalo da Sudam, envolvendo Barbalho, o magistrado do TRF 1 disse que a decisão de prender o parlamentar tinha sido motivada por critérios midiáticos ou, nas palavras de Tourinho, “para agradar ao povo”.
A escolha de Alderico Rocha Santos para coordenar as investigações decorrentes da operação Monte Carlo foi oficializada pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro.

Laryssa Borges

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Randolfe Rodrigues – Um país justo se constrói valorizando a educação

Queria fazer um rápido comentário sobre o conjunto de greves que ocorrem hoje pelo País, em primeiro lugar as greves dos servidores e professores das universidades públicas federais, minha categoria, à qual me associo e com a qual me solidarizo com muito orgulho. E, também as greves de professores nos estados da Federação, muitas das quais ocorrendo desde o último abril.
Nas universidades federais, os docentes, técnicos administrativos e estudantes, mais de 90% das Ifes – Instituições Federais de Ensino Superior estão em greve. Dessas categorias, a primeira a deflagrar o movimento foi a dos professores. Eles estão em greve há mais de um mês e tentam negociar com o Governo uma proposta de plano de carreira. É a única categoria que não teve sua carreira estruturada.
É bom lembrar que hoje um professor universitário de qualquer país europeu recebe, no começo da carreira, dez vezes mais que qualquer professor universitário no Brasil. Qualquer professor universitário de país europeu recebe, no final de carreira, de vencimento, vinte vezes mais que qualquer professor universitário brasileiro.
Um país que é a quinta economia do Planeta, que quer se arvorar e se incluir entre as chamadas nações desenvolvidas, não alcançará essas metas enquanto menos de um terço de sua população não tiver acesso a ensino superior e os seus professores, os profissionais responsáveis por pesquisa, ensino e extensão não forem valorizados.
Portanto, quero manifestar a minha irrestrita solidariedade, bem como a do meu partido, a todos os docentes que se encontram em greve desde o último dia 17 de maio, e quero apelar para o Governo, pela importância, para que sente e dialogue com o movimento.
Não é difícil imaginar o que sente um professor de uma universidade pública que ganha um salário que não chega a metade da remuneração dos servidores que integram as chamadas carreiras típicas de Estado, principalmente das áreas de arrecadação e fiscalização, e que têm, para o Estado brasileiro, um papel tão importante quanto essas ditas carreiras típicas.
Os ministérios da Educação e do Planejamento receberam os grevistas, mas não apresentaram uma contraproposta, e as negociações continuam sem desfecho.
Acredito que recursos no Orçamento federal existem, e muitos, porém a prioridade, lamentavelmente, continua sendo o pagamento dos juros da dívida pública brasileira e o financiamento da redução das áreas sociais.
A Presidenta da República anunciou, na semana passada, um pacote de incentivo, através do BNDES, aos governos estaduais e tomou uma medida com que nós aqui exultamos e a cumprimentamos, qual seja enfrentar a crise econômica com mais crédito na praça, com liberação de financiamento a baixas taxas de juros. Alguns setores do Governo falam, e espero que esses setores triunfem, em redução do superávit primário.
Mas, poderíamos acompanhar a carona dessas medidas também com radical processo de incentivo e valorização das atividades do exercício da profissão, do mister do magistério por parte dos professores. É inadmissível que a educação, o ensino, a pesquisa e extensão, a saúde, a previdência social, o meio ambiente, dentre outras áreas estratégicas para o desenvolvimento, sofram arrocho salarial e sofram discriminação.
A greve dos docentes alcança mais de 90% das universidades. Os professores, mais do que qualquer outro segmento, têm pressa em resolver o impasse criado. São milhares e milhares de estudantes sem aulas em todo o País, e o único culpado nessa história é a condição de desvalorização da carreira do magistério, da carreira dos professores.
Não é o caminho não atender e não ouvir a Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, o sindicato nacional. É importante registrar que desde 2010 a questão essencial para a categoria é a reestruturação da carreira, com a incorporação de diversas gratificações, ou seja, os professores, na verdade, estão reivindicando até aquém do que eles merecem e deveriam.
No contexto dessas mobilizações, os professores estaduais do meu querido Amapá estão em greve há quase dois meses. O problema da educação, portanto, não está somente nas universidades. A educação básica também sofre com a limitação de verbas para o setor, e em vários estados, como no Amapá, ocorreram greves neste ano. A falta de valorização do magistério é um ponto crucial que precisa ser enfrentado. Repito, um professor recebe apenas 60% do que é auferido para profissionais com igual formação.
Nós não construiremos um país justo, por mais que nós continuemos a nos vangloriar, a exultar a condição de quinta economia do Planeta. Ao exaltar os índices sociais alcançados na última década, como a erradicação da mortalidade infantil, nós deixamos de destacar outros índices que padecem de vergonha. O Brasil é um dos países da América Latina que ainda não decretaram seu território livre do analfabetismo. Assim já o fizeram Nicarágua, Bolívia, Venezuela e Cuba. O Brasil ainda tem um horrendo índice de quase 9% de sua população padecendo de analfabetismo, e ainda padece, complementarmente a isso, de pagar alguns dos piores salários para professores das universidades federais e do ensino básico.
Quero destacar aqui o exemplo do Japão, que logo após a Segunda Guerra, arrasado que foi, aumentou os investimentos de seu produto interno bruto para mais de 10% em educação, ou seja, apostou na educação como caminho, alternativa para o desenvolvimento.
Temos, no País todo, ausência de professores de física, química e biologia, por exemplo. E isso porque essas áreas não têm sido atrativas para esses profissionais. O Congresso aprovou, há pouco tempo, um piso salarial nacional para o magistério. Quero cumprimentar o Ministro da Educação por defender este piso nacional. Essa lei, a do piso nacional, continua sendo questionada e descumprida pela maioria dos estados e municípios brasileiros.
Sem valorizar o magistério, seja melhorando a sua formação, seja aumentando de forma continuada seus salários, seja estabelecendo carreiras atrativas, não será possível dar um salto de qualidade na educação. Valorizar professor é tarefa fundamental, peça-chave para a melhoria da educação, para a melhoria dos nossos índices sociais.
Repito: no meu estado do Amapá, os professores estão em greve desde o dia 20 de abril, completando, nesta quarta-feira, dois meses de paralisação. A reivindicação dos docentes amapaenses não difere das demandas dos professores das universidades federais e da educação básica. Eles reivindicam uma carreira estruturada e, em especial, o pagamento do piso salarial nacional, um direito mais do que declarado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O piso salarial de um docente do Amapá em início de carreira é de R$ 1.085,00, distante demais do piso nacional, que é de R$ 1.451,00. Temos aí uma diferença de 33,7%. Desde o dia 4 deste mês, a greve dos professores do meu estado foi decretada ilegal pela Justiça estadual. Num Estado democrático de direito, decisão judicial deve ser cumprida, mas também não estamos sob ditadura de toga. Decisão judicial tem também que ser questionada. Tem que também ser enfrentada, e principalmente por representantes do povo, que as assembleias legislativas, as câmaras municipais, a Câmara Federal, o Senado.
Ora, se é ilegal a greve pela reivindicação do piso, também ilegais não são os governos estaduais que não pagam o piso nacional salarial, uma conquista de todos os professores, uma conquista da educação brasileira. É um equívoco gravíssimo tentar criminalizar movimentos e professores, sejam os do meu estado, sejam os professores das universidades federais, sejam os professores que buscam o cumprimento de uma meta que o nosso País está longe de alcançar: garantir o acesso à educação a todos, erradicar de vez o analfabetismo, ampliar em mais de 50% o acesso à educação pública superior.
As reivindicações dos professores do meu estado nada mais são do que o que já está pacificado na lei: aplicação do piso salarial nacional, rumo ao piso do Dieese; defesa de eleição direta para diretores de escola, defesa da carreira docente, ampliação das escolas públicas, melhores condições de trabalho e aprovação dos 10% do Produto Interno Bruto para a educação pública imediatamente.Parecem reivindicações mais do que justas e que têm a ver com a responsabilidade não só do Governo estadual, mas também do Governo Federal.
Aliás, o Governo Federal propôs passarmos de 5,1% do PIB de investimento direto em educação para 7% em 2020. Em 2001, esse percentual era de 3,9%. Desde 2001, a sociedade civil, os professores defendem que alcancemos essa meta de 10% do Produto Interno Bruto de investimento em educação.

Seja na greve dos docentes das universidades federais, seja na greve dos professores do Amapá, nós temos um lado, que é o lado da defesa da educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todos. O que significa apoio a essas lutas, justas. Ilegal não é a greve, ou as manifestações por essas bandeiras. Ilegal é não cumprir o que as duas Casas do Congresso Nacional já decidiram.
Esta semana, eu quero reiterar aqui, a Presidenta da República chamou os governadores de Estado e anunciou um pacote de incentivos para enfrentar a crise. A estratégia é correta. A crise econômica tem que ser enfrentada com mais crédito, com mais investimento. Não é com a receita de mercado mínimo, de menos Estado, de contenção de gastos, de arrocho dos salários de trabalhadores e servidores públicos que resolveremos a crise. Aliás, a Europa se aprofundou no caminho da crise por fazer e adotar os mecanismos dessa ortodoxia dita neoliberal.
O caminho é mais crédito, redução de superávit primário. Mas o caminho passa também não só por apoio a obras de infraestrutura, necessárias e indispensáveis para o Brasil, mas passa também por concretização de ações de justiça social. Valorizar professores, universalizar a educação, ampliar o acesso é uma meta que o nosso País, que é a quinta economia do mundo, já deveria ter alcançado há muito tempo. Nunca é tarde e poderíamos iniciar, estados e Governo Federal, valorizando os professores.
—-
Randolfe Rodrigues
Senador da República