Mais de 150 lideranças evangélicas assinam documento pedindo a saída
de Marco Feliciano da presidência da CDHM. Pastor da Igreja Batista desabafa: “ele não representa os direitos humanos e a minoria”
A nomeação do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) para a presidência da
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
continua rendendo críticas pelo Brasil. Na última terça-feira, mais de
150 lideranças evangélicas pediram a substituição do pastor por um
parlamentar mais “familiarizado” com o tema. A petição que pede a saída
do pastor da CDH já conta com quase 500 mil assinaturas (se ainda não
assinou, assine aqui)
A Rede Fale pede aos deputados evangélicos da comissão – que, segundo
o coletivo, são 12 dos 18 membros – que indiquem um novo nome.
“Entendemos que este momento representa uma oportunidade concreta para a
promoção e a defesa dos direitos dos mais vulneráveis e das minorias”,
informou em nota.
No domingo, o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic),
que integra as igrejas Católica Apostólica Romana, Episcopal Anglicana
do Brasil, Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Sirian Ortodoxa
de Antioquia e Presbiteriana Unida, também divulgou nota de repúdio à
eleição de Feliciano.
Entre os signatários do novo documento, estão pastores de igrejas
como a Presbiteriana, a Batista e a Assembleia de Deus, da qual o
deputado paulista faz parte. Assinam a nota, entre outros, o pastor
Antonio Carlos Costa, do Rio de Paz; o bispo primaz da Igreja Anglicana
Mauricio Andrade; e o pastor batista Ariovaldo Ramos, presidente da
Visão Mundial.
A Rede Fale é composta por 12 organizações evangélicas e 33 grupos
locais, de 17 estados brasileiros. Segundo os coordenadores do
movimento, trata-se de uma rede de orientação cristã que busca, há mais
de dez anos, unir indivíduos e organizações para orar e agir contra as
injustiças sociais.
Em entrevista à revista Fórum,
o pastor da Igreja Batista Marcos Dornel teceu críticas ao parlamentar e
pediu como representante “alguém que tenha histórico de luta com
direitos humanos, que conheça o que foi a tortura no Brasil, saiba o que
é trabalho escarvo, entenda que existe tráfico de pessoas, enfim, que
tenha lutado por pautas da área de direitos humanos.”
Como o senhor viu a eleição de Marco Feliciano para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados?
Marcos Dornel – Foi uma forçada de barra, tinha que colocar alguém do
PSC e acharam o pior nome. Fizeram uma reunião entre os evangélicos do
partido, e o nome mais forte era o dele. Não vejo com bons olhos essa
nomeação, as polêmicas causadas por ele nos prejudicaram. Estamos
colocando em xeque, por causa de um cara que não tem histórico de luta
pelos direitos humanos, toda uma nação, que é a nação evangélica.
A minha vocação para ser pastor me mostra que tenho que olhar para as
minorias, e Feliciano é midiático e alegórico, muito vaidoso, faz até
chapinha no cabelo. Deveria cuidar do rebanho e menos da política.
Segundo Feliciano, uma “maldição recai sobre a África”. Em sua interpretação da Bíblia, como o senhor vê essa afirmação?
Marcos Dornel – Nós, teólogos, estamos nos revirando, porque em
nenhum momento na Bíblia Deus joga uma maldição sobre uma raça ou um
povo. Essa frase foi uma infelicidade do Feliciano. A própria palavra
diz que todo aquele que crê em Deus é abençoado. A Bíblia diz que tudo
que Deus criou é bom, então, se tudo é bom, todas as raças são boas.
Você dizer que uma raça é amaldiçoada é uma besteira. Ele foi infeliz.
Mais de 150 lideranças assinaram uma carta de repúdio ao Feliciano, o senhor concorda?
Marcos Dornel – Eu me incluo nessa faixa de rejeição ao nome dele
como presidente, nós estamos repudiando esse cara. A comissão deve ser
presidida por alguém com histórico de luta pelos direitos humanos, que
conheça o que foi a tortura no Brasil, saiba o que é trabalho escravo,
entenda que existe tráfico de pessoas, enfim, que tenha lutado por
pautas da área de direitos humanos. Não sou contra porque ele é um líder
religioso, mas sim porque ele não tem qualquer experiência no assunto.
Marco Feliciano não representa as minorias. Aliás, se existe uma
diferença entre elite e pobres na igreja, o Feliciano representa essa
elite.
Há, no discurso do Marco Feliciano, uma deturpação dos valores da Bíblia?
Marcos Dornel – Olho para o Felicano e vejo um pastor que só prega
sobre prosperidade. Jesus ensinou para nós que mais importante é ser, o
Marco prega que devemos ter. Pregamos uma igreja que reparte, a igreja
do comum, é a igreja que Jesus diz: “Se você tem dois quilos de arroz,
dê um a quem não tem”, é uma igreja que está ao lado das minorias. Os
direitos humanos não tem que defender o pobre por ele se pobre, mas sim
por ele ter dignidade humana, é isso que a Bíblia prega. Um cara que
prega que só é próspero quem tem casa na praia, tem o carro do ano, isso
não é direitos humanos, isso é direito de quem tem.
O senhor acredita que esse fato possa estimular o preconceito contra os evangélicos?
Marcos Dornel – Nunca tivemos a oportunidade de debate nesse país,
podemos, hoje, mostrar o que Cristo nos pregou. Agora, com esse cidadão
na presidência, tudo pode se voltar para trás, porque todo o trabalho de
igrejas evangélicas vai por água baixo. Estamos vendo uma mini-guerra
religiosa no meio das igreja evangélicas, já estamos desgastados por
conta desses pastores midiáticos. Ressalto, não é por ele ser
evangélico, mas é que ele não representa os direitos humanos e as
minorias.
–
Geledés
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segunda-feira, 8 de abril de 2013
terça-feira, 2 de abril de 2013
AUTÔNOMO COMETE SUICÍDIO EM FERREIRA GOMES
Foi por volta das 09h00min
da noite de ontem (27), que familiares do autônomo ROBSON TAVARES AGENOR (22) encontraram o mesmo enforcado por uma
corda, no interior o quarto dele, cuja casa fica situada na Av. Oscar Gomes Barbosa,
525, no bairro Montanha em Ferreira Gomes. Ele não deixou nenhuma carta
justificando porque tomou tal decisão, mas, um familiar dele disse para um
policial, que ultimamente ele vinha bastante deprimido, em face de ter se
separado da esposa, que inclusive, nesta quarta-feira (27), estava
aniversariando.
POLÍCIA CAÇA TARADO QUE ESTUPROU UMA MENINA DE CINCO ANOS
A polícia está a caça de uma
rapaz que por volta de 01h00min da madrugada de ontem (1), entrou em uma casa
que fica na Rua São José, no bairro Santa Inês e estuprou uma menina de cinco
anos, no momento em ela que dormia. Ele
teria amordaçado a boca da criança para abafar o choro dela.
Uma Guarnição da PM chegou a
ser acionada, porém, até agora, o tarado não foi preso e nem identificado.
segunda-feira, 1 de abril de 2013
Decisão judicial condena ex -senador
SENTENçA
ata: 24/01/2013 agistrado: ALMIRO DO SOCORRO AVELAR ENIUR
Teor do Ato:
1 – RELATÓRIO.
ROBERVAL COIMBRA ARAÚJO ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra GILVAM PINHEIRO BORGES alegando, em síntese, que no dia 19 de novembro de 2010 foi publicada no Jornal do Dia uma entrevista envolvendo o autor com o título Gilvam Borges abre o jogo e conta tudo, onde o réu afirmou que esse sujeito (Roberval Araújo) é um bandido. E quem tem que tratar com bandido é a polícia e a justiça. E ambas estão agindo.
Por conseguinte, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral.
Juntou aos autos os documentos de fls. 17-28.
Em contestação (fls. 31-38), preliminarmente, a parte demandada requereu aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. No mérito, afirmou que não há falar em danos morais, nos vertentes autos, uma vez que o réu exerceu o regular direito de informar a sociedade de fatos de interesse público. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido autoral.
O autor ofertou réplica à contestação (fls. 41-46).
Em audiência preliminar, o feito foi saneado (fl. 48).
Na audiência de instrução e julgamento foi colhido o depoimento pessoal do autor e das testemunhas (fls. 48-55).
As alegações finais do autor constam às fls. 56-60; o réu, não obstante intimado em audiência (fl. 49), não apresentou suas derradeiras alegações.
2 – FUNDAMENTAÇÃO.
Analiso inicialmente a questão prejudicial suscitada na contestação, ou seja, de que as entrevistas e manifestações descritas na inicial são decorrentes do seu mandado parlamentar, portanto estariam acobertadas pela imunidade prevista no art. 53 da Constituição Federal.
Neste desiderato, ainda que a questão se entrelace ao mérito da demanda, ressalto que a imunidade parlamentar só constitui direito absoluto quando o parlamentar fizer uso da palavra em defesa de seu mandato, não sendo aplicada quando ofender honra, imagem, nome dentre outros de terceiro em programas de rádio e televisão ou mesmo em site de notícia como no presente caso, pois em casos tais não há nexo de causalidade entre as funções do mandato e a conduta perpetrada.
Sobre o assunto, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – TRANCAMENTO DA QUEIXA-CRIME – IMUNIDADE PARLAMENTAR -OFENSAS PROFERIDAS FORA DO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR. – A imunidade, em sentido material, prevista no art. 53 da CF, não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito da Assembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, ustificam o prosseguimento da ação penal. – Precedentes. – Ordem denegada. (HC 22.556/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2003, DJ 18/08/2003, p. 216)”.
“PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR. EVENTUAIS OFENSAS DESVINCULADAS DO EXERCÍCIO DO MANDATO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial, a imunidade do deputado estadual, prevista no art. 27, § 1º, c/c 53 da Constituição Federal, … não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito da Assembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, ustificam o prosseguimento da ação penal (HC 22.556/SP, Quinta Turma, DJ de 18/8/2003, p. 216). 2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou demonstrar a vinculação dos fatos atribuídos à paciente com a sua condição de parlamentar, faltando liame entre a manifestação e o exercício do mandato de deputada estadual, tratando-se, a uma primeira vista, de ofensa de cunho pessoal. 3. Ordem denegada. (HC 39.922/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 311)”.
Portanto com relação as manifestações decorrentes do seu mandado parlamentar, aplica-se o princípio da imunidade parlamentar. Contudo, não pode ser aplicada referida imunidade às entrevistas concedidas para jornais sobre questões alheias ao exercício do mandato.
Ademais, é fato incontroverso a existência das veiculações tidas como ofensivas, cabendo, de resto, comprovação por parte do requerido da veracidade das informações e posterior avaliação se essa veiculação, em si, acarreta ou não ofensa à honra do autor.
Noticia o autor, que o requerido teria lhe causado prejuízo ao veicular a seguinte matéria: Gilvam Borges abre o jogo e conta tudo, onde o réu afirmou que esse sujeito (Roberval Araújo) é um bandido. E quem tem que tratar com bandido é a polícia e a justiça. E ambas estão agindo.
Não é preciso esforço para perceber que foi imputado ao autor, por via direta e transversa, conduta moralmente repreensiva e ilícita através da entrevista do requerido e refletida nos meios de comunicação, como rádio, televisão e publicações na internet.
Certamente pode e deve o requerido, enquanto parlamentar, divulgar informações de interesse público, esse fato não se acha em discussão, contudo deveria respeitar, ao se manifestar através dos meios de comunicação, outro mandamento constitucional, tão importante quanto o que resguarda a liberdade de informação ou mais até, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No presente caso não se trata de mera divulgação de fatos. O requerido teceu comentários pessoais depreciativos sobre o autor tendo afirmado que o autor é um bandido, restando evidente que tal imputação pessoal,da forma como ocorreu no presente caso, ofender a honra do demandante.
A propósito:
“.(…) As pessoas públicas, malgrado mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra. Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa. Com efeito, as notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada. Por outro lado, não prospera o argumento de que inexistia o animus de ofender a vítima. O exame das declarações difundidas nos programas de rádio revela evidente a vontade consciente de atingir a honra da ora recorrida, mediante imputação de atos tipificados como crime, como corrupção passiva, ou de atos que simplesmente a desmoralizam perante a sociedade. Com efeito, estando evidente o abuso do direito de informar, a indenização por danos morais é medida que se impõe. (…).(REsp 706.769/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 27/04/2009)”.
Com efeito, o réu não se desincumbiu do ônus de provar a veracidade das informações contidas nas entrevistas, principalmente a referente a imputação de ato ilícito ao autor, portanto deve indenizar o autor pelos danos sofridos com a veiculação da entrevista e, principalmente, por conta das publicações nos jornais e na internet, sem a devida cautela, tendo a entrevista de fl. 28 maculado a reputação do autor perante os ouvintes, telespectadores, colegas de trabalho e familiares, sem que ao menos fosse dado ao autor direito de se defender, estando demonstrado que o requerido se excedeu no exercício do direito de divulgar informações.
Para os leitores, ouvintes e telespectadores desavisados o autor ficou caracterizado como um bandido, sem que o réu tenha comprovado tal alegação.
Em casos análogos o Egrégio TJAP pacificou os seguintes entendimentos:
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA À HONRA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O magistrado, no uso do poder instrutório que lhe confere o art. 130 do Código de Processo Civil, se encontra autorizado a indeferir provas que julgar inúteis, se formar o convencimento, a qualquer tempo, de que o acervo documental é suficiente para o julgamento da causa 2) Não se pode confundir imunidade com impunidade. A proteção legal não é absoluta e nem fonte autorizadora de abusos que permita ao parlamentar causar dano de ordem moral a bens urídicos alheios como a honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal. 3) Impõe-se a redução do valor fixado a título de dano moral se o quantum arbitrado se revelar dissonante dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5) Recurso parcialmente provido. (TJAP – AC n. 0019199-06.2007.8.03.0001 – Acórdão n. 23475 – Câmara Única – Rel. Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS – Publicado no DJE N.º 72 em 20/04/2012).
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA À HONRA. AGRAVOS RETIDOS. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR. NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AO PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO (PSC). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) O Magistrado a quo poderá indeferir provas que as considere protelatórias para o feito, já que o julgamento é medida que se impõe; 2) Não interpondo o recurso de apelação, a via restou preclusa, nada podendo ser aproveitada em seu favor, por ausência de interesse processual; 3) A honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, deve ser resguardada, mesmo no o âmbito do mandato parlamentar; 4) Se o quantum referente a compensação pelo dano moral, for fixado fora dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve ser reduzido, até porque sua finalidade é pedagógica e não causa de enriquecimento. 5) Recurso provido em parte. (TJAP – AC n. 0019156-98.2009.8.03.0001 – Acórdão n. 18652 -Câmara Única – Rel. Desembargador LUIZ CARLOS – Julgado em 10/05/2011- Votação unânime – Publicado no DJE n. 85, de 13/05/2011).
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRA DEPUTADO ESTADUAL – PALAVRAS E OPINIÕES DE CARÁTER PESSOAL MANIFESTADAS EM ENTREVISTA CONCEDIDA A JORNAL – IMUNIDADE MATERIAL – INOCORRÊNCIA -INEXISTENCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR -SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1) A prerrogativa jurídica da imunidade, destinada a proteger o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, somente pode ser invocada quando os seus pronunciamentos guardem conexão com o desempenho do mandato, ou tenham sido proferidos em razão dele; 2) As palavras e opiniões de caráter estritamente pessoal manifestadas por Deputado Estadual em entrevista ornalística e tidas como ofensivas às honras de terceiros não se encontram acobertadas pela imunidade material, porquanto não guardam nexo com o exercício da função parlamentar, a teor do mandamento finalístico contido no art. 53, da Constituição Federal; 3) A honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não pode ser simplesmente ignorada quando as palavras, votos e opiniões extrapolam o âmbito do mandato parlamentar; 4) Recurso provido para cassar a d. sentença proferida e determinar que a d. Magistrada conclua a instrução processual e julgue o pedido, no seu mérito, como lhe parecer de direito. (TJAP – AC n. 1012/01- Acórdão n. 5251 – Câmara Única – Rel. Desembargador MELLO CASTRO – Julgado em 03/12/2002- Votação maioria – Publicado no DOE N.º 2989, pág. 19, de 11/03/2003).
No particular, como é de comum conhecimento, os critérios a observar, de modo geral, são: a intensidade do dano; o grau de culpa ou dolo do ofensor; as circunstâncias em que se ocorridos os fatos danosos; a condição social do autor; a capacidade econômica do requerido; e, por fim, a necessidade de se evitar o enriquecimento injustificado. Há que se ter em mente, ainda, as funções compensatória, punitiva e inibitória de que se deve revestir a indenização, eis que destinada não só a reparar, de algum modo, o dano, mas também a servir de reprimenda ao causador do ilícito e prevenir a repetição de comportamentos similares.
A acusação se reveste de acentuada gravidade, sem qualquer atenção com a veracidade das informações, expondo a vida pessoal do autor e lhe imputa conduta ilícita.
Por conseguinte, tenho como justo e necessária à reparação a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), levando-se em consideração a capacidade financeira do requerido.
3 – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, condenando o requerido a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo incidir correção monetária pelo INPC a contar desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, 19/11/2010, data da veiculação da entrevista, nos termos do verbete nº 54 da Súmula do STJ.
Em decorrência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
ata: 24/01/2013 agistrado: ALMIRO DO SOCORRO AVELAR ENIUR
Teor do Ato:
1 – RELATÓRIO.
ROBERVAL COIMBRA ARAÚJO ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra GILVAM PINHEIRO BORGES alegando, em síntese, que no dia 19 de novembro de 2010 foi publicada no Jornal do Dia uma entrevista envolvendo o autor com o título Gilvam Borges abre o jogo e conta tudo, onde o réu afirmou que esse sujeito (Roberval Araújo) é um bandido. E quem tem que tratar com bandido é a polícia e a justiça. E ambas estão agindo.
Por conseguinte, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral.
Juntou aos autos os documentos de fls. 17-28.
Em contestação (fls. 31-38), preliminarmente, a parte demandada requereu aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. No mérito, afirmou que não há falar em danos morais, nos vertentes autos, uma vez que o réu exerceu o regular direito de informar a sociedade de fatos de interesse público. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido autoral.
O autor ofertou réplica à contestação (fls. 41-46).
Em audiência preliminar, o feito foi saneado (fl. 48).
Na audiência de instrução e julgamento foi colhido o depoimento pessoal do autor e das testemunhas (fls. 48-55).
As alegações finais do autor constam às fls. 56-60; o réu, não obstante intimado em audiência (fl. 49), não apresentou suas derradeiras alegações.
2 – FUNDAMENTAÇÃO.
Analiso inicialmente a questão prejudicial suscitada na contestação, ou seja, de que as entrevistas e manifestações descritas na inicial são decorrentes do seu mandado parlamentar, portanto estariam acobertadas pela imunidade prevista no art. 53 da Constituição Federal.
Neste desiderato, ainda que a questão se entrelace ao mérito da demanda, ressalto que a imunidade parlamentar só constitui direito absoluto quando o parlamentar fizer uso da palavra em defesa de seu mandato, não sendo aplicada quando ofender honra, imagem, nome dentre outros de terceiro em programas de rádio e televisão ou mesmo em site de notícia como no presente caso, pois em casos tais não há nexo de causalidade entre as funções do mandato e a conduta perpetrada.
Sobre o assunto, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – TRANCAMENTO DA QUEIXA-CRIME – IMUNIDADE PARLAMENTAR -OFENSAS PROFERIDAS FORA DO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR. – A imunidade, em sentido material, prevista no art. 53 da CF, não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito da Assembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, ustificam o prosseguimento da ação penal. – Precedentes. – Ordem denegada. (HC 22.556/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2003, DJ 18/08/2003, p. 216)”.
“PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR. EVENTUAIS OFENSAS DESVINCULADAS DO EXERCÍCIO DO MANDATO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial, a imunidade do deputado estadual, prevista no art. 27, § 1º, c/c 53 da Constituição Federal, … não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito da Assembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, ustificam o prosseguimento da ação penal (HC 22.556/SP, Quinta Turma, DJ de 18/8/2003, p. 216). 2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou demonstrar a vinculação dos fatos atribuídos à paciente com a sua condição de parlamentar, faltando liame entre a manifestação e o exercício do mandato de deputada estadual, tratando-se, a uma primeira vista, de ofensa de cunho pessoal. 3. Ordem denegada. (HC 39.922/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 311)”.
Portanto com relação as manifestações decorrentes do seu mandado parlamentar, aplica-se o princípio da imunidade parlamentar. Contudo, não pode ser aplicada referida imunidade às entrevistas concedidas para jornais sobre questões alheias ao exercício do mandato.
Ademais, é fato incontroverso a existência das veiculações tidas como ofensivas, cabendo, de resto, comprovação por parte do requerido da veracidade das informações e posterior avaliação se essa veiculação, em si, acarreta ou não ofensa à honra do autor.
Noticia o autor, que o requerido teria lhe causado prejuízo ao veicular a seguinte matéria: Gilvam Borges abre o jogo e conta tudo, onde o réu afirmou que esse sujeito (Roberval Araújo) é um bandido. E quem tem que tratar com bandido é a polícia e a justiça. E ambas estão agindo.
Não é preciso esforço para perceber que foi imputado ao autor, por via direta e transversa, conduta moralmente repreensiva e ilícita através da entrevista do requerido e refletida nos meios de comunicação, como rádio, televisão e publicações na internet.
Certamente pode e deve o requerido, enquanto parlamentar, divulgar informações de interesse público, esse fato não se acha em discussão, contudo deveria respeitar, ao se manifestar através dos meios de comunicação, outro mandamento constitucional, tão importante quanto o que resguarda a liberdade de informação ou mais até, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No presente caso não se trata de mera divulgação de fatos. O requerido teceu comentários pessoais depreciativos sobre o autor tendo afirmado que o autor é um bandido, restando evidente que tal imputação pessoal,da forma como ocorreu no presente caso, ofender a honra do demandante.
A propósito:
“.(…) As pessoas públicas, malgrado mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra. Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa. Com efeito, as notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada. Por outro lado, não prospera o argumento de que inexistia o animus de ofender a vítima. O exame das declarações difundidas nos programas de rádio revela evidente a vontade consciente de atingir a honra da ora recorrida, mediante imputação de atos tipificados como crime, como corrupção passiva, ou de atos que simplesmente a desmoralizam perante a sociedade. Com efeito, estando evidente o abuso do direito de informar, a indenização por danos morais é medida que se impõe. (…).(REsp 706.769/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 27/04/2009)”.
Com efeito, o réu não se desincumbiu do ônus de provar a veracidade das informações contidas nas entrevistas, principalmente a referente a imputação de ato ilícito ao autor, portanto deve indenizar o autor pelos danos sofridos com a veiculação da entrevista e, principalmente, por conta das publicações nos jornais e na internet, sem a devida cautela, tendo a entrevista de fl. 28 maculado a reputação do autor perante os ouvintes, telespectadores, colegas de trabalho e familiares, sem que ao menos fosse dado ao autor direito de se defender, estando demonstrado que o requerido se excedeu no exercício do direito de divulgar informações.
Para os leitores, ouvintes e telespectadores desavisados o autor ficou caracterizado como um bandido, sem que o réu tenha comprovado tal alegação.
Em casos análogos o Egrégio TJAP pacificou os seguintes entendimentos:
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA À HONRA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O magistrado, no uso do poder instrutório que lhe confere o art. 130 do Código de Processo Civil, se encontra autorizado a indeferir provas que julgar inúteis, se formar o convencimento, a qualquer tempo, de que o acervo documental é suficiente para o julgamento da causa 2) Não se pode confundir imunidade com impunidade. A proteção legal não é absoluta e nem fonte autorizadora de abusos que permita ao parlamentar causar dano de ordem moral a bens urídicos alheios como a honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal. 3) Impõe-se a redução do valor fixado a título de dano moral se o quantum arbitrado se revelar dissonante dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5) Recurso parcialmente provido. (TJAP – AC n. 0019199-06.2007.8.03.0001 – Acórdão n. 23475 – Câmara Única – Rel. Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS – Publicado no DJE N.º 72 em 20/04/2012).
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA À HONRA. AGRAVOS RETIDOS. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR. NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AO PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO (PSC). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) O Magistrado a quo poderá indeferir provas que as considere protelatórias para o feito, já que o julgamento é medida que se impõe; 2) Não interpondo o recurso de apelação, a via restou preclusa, nada podendo ser aproveitada em seu favor, por ausência de interesse processual; 3) A honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, deve ser resguardada, mesmo no o âmbito do mandato parlamentar; 4) Se o quantum referente a compensação pelo dano moral, for fixado fora dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve ser reduzido, até porque sua finalidade é pedagógica e não causa de enriquecimento. 5) Recurso provido em parte. (TJAP – AC n. 0019156-98.2009.8.03.0001 – Acórdão n. 18652 -Câmara Única – Rel. Desembargador LUIZ CARLOS – Julgado em 10/05/2011- Votação unânime – Publicado no DJE n. 85, de 13/05/2011).
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRA DEPUTADO ESTADUAL – PALAVRAS E OPINIÕES DE CARÁTER PESSOAL MANIFESTADAS EM ENTREVISTA CONCEDIDA A JORNAL – IMUNIDADE MATERIAL – INOCORRÊNCIA -INEXISTENCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR -SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1) A prerrogativa jurídica da imunidade, destinada a proteger o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, somente pode ser invocada quando os seus pronunciamentos guardem conexão com o desempenho do mandato, ou tenham sido proferidos em razão dele; 2) As palavras e opiniões de caráter estritamente pessoal manifestadas por Deputado Estadual em entrevista ornalística e tidas como ofensivas às honras de terceiros não se encontram acobertadas pela imunidade material, porquanto não guardam nexo com o exercício da função parlamentar, a teor do mandamento finalístico contido no art. 53, da Constituição Federal; 3) A honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não pode ser simplesmente ignorada quando as palavras, votos e opiniões extrapolam o âmbito do mandato parlamentar; 4) Recurso provido para cassar a d. sentença proferida e determinar que a d. Magistrada conclua a instrução processual e julgue o pedido, no seu mérito, como lhe parecer de direito. (TJAP – AC n. 1012/01- Acórdão n. 5251 – Câmara Única – Rel. Desembargador MELLO CASTRO – Julgado em 03/12/2002- Votação maioria – Publicado no DOE N.º 2989, pág. 19, de 11/03/2003).
No particular, como é de comum conhecimento, os critérios a observar, de modo geral, são: a intensidade do dano; o grau de culpa ou dolo do ofensor; as circunstâncias em que se ocorridos os fatos danosos; a condição social do autor; a capacidade econômica do requerido; e, por fim, a necessidade de se evitar o enriquecimento injustificado. Há que se ter em mente, ainda, as funções compensatória, punitiva e inibitória de que se deve revestir a indenização, eis que destinada não só a reparar, de algum modo, o dano, mas também a servir de reprimenda ao causador do ilícito e prevenir a repetição de comportamentos similares.
A acusação se reveste de acentuada gravidade, sem qualquer atenção com a veracidade das informações, expondo a vida pessoal do autor e lhe imputa conduta ilícita.
Por conseguinte, tenho como justo e necessária à reparação a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), levando-se em consideração a capacidade financeira do requerido.
3 – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, condenando o requerido a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo incidir correção monetária pelo INPC a contar desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, 19/11/2010, data da veiculação da entrevista, nos termos do verbete nº 54 da Súmula do STJ.
Em decorrência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Prefeitura de Macapá integra novos médicos do Provab na rede básica de saúde
A Rede Básica de Saúde de Macapá ganhou importante reforço com a
integração de seis médicos do Programa de Valorização do Profissional da
Atenção Básica (Provab), do Ministério da Saúde, às equipes do
Estratégia Saúde da Família. O prefeito Clécio Luís acolheu os novos
profissionais nesta quinta-feira, 28, em cerimônia ocorrida no auditório
do Centro de Educação Profissional Graziela Reis de Souza.
Três médicos são do Estado do Amapá e os outros três de Mesquita (RJ), Vitória (ES) e Terezina (PI). O médico Weverson do Nascimento atenderá no bairro do Muca, Suelen Souza no Pacoval, Lucas Lima e Prisco de Paiva, no Marabaixo, Advaldo Vitor Barros, na Fazendinha e Demian Romulo Andrade, no São Lázaro.
“É uma experiência nova para meu currículo. Escolhi Macapá pelas suas características, e estou gostando do que estou vendo. Espero fazer um bom trabalho e ajudar os macapaenses”, disse o médico capixaba, Weverson do Nacimento.
O prefeito Clécio Luís destacou os esforços que a equipe da Saúde do município vem fazendo para garantir qualidade no atendimento aos pacientes, profissionais da área e usuários em geral, mas que muito ainda precisa ser feito para atingir o nível que os munícipes necessitam e merecem.
“Agradeço aos novos médicos por escolherem Macapá para desenvolverem seus trabalhos, e digo que serão muito importantes, pois irão fortalecer a nossa saúde básica. Muitas equipes do PSF (Programa Saúde da Família) estão sem médicos, estávamos correndo o risco de elas serem descredenciadas por causa disso. Acredito que com o tempo e com as novas turmas de medicina que estão em curso na Universidade Federal, a carência desse profissional diminua no Amapá”, informou o prefeito.
Participaram da solenidade, o gerente de Atenção Básica do Estado, Amerson Maramalde, o secretário municipal da Saúde, Anderson Walter, a coordenadora municipal do Pronab, Nilza Vilhena, e também o prefeito do município do Amapá, Francisco de Assis e seu secretário de saúde, José Amanajás.
O prefeito Francisco de Assis destacou que o Amapá é o estado com menor número de médicos no Brasil e que o Pronab é muito importante para ajudar os municípios no atendimento à população. A prefeitura do Amapá terá apenas uma médica do Rio de Janeiro que integrará a equipe da saúde daquele município.
Provab
O Provab é um programa que une a prática profissional e o ensino, de forma a promover a qualificação médica por meio de atendimento nas unidades de saúde das periferias das grandes cidades e dos municípios com população carente e de regiões distantes.
O programa tem duração de 12 meses e também dá ao médico o título de especialista em Saúde da família. Além disso, o cumprimento das atividades estabelecidas pelo programa, bem como o recebimento de, no mínimo, nota sete, que dará pontuação adicional de 10% nos exames de residência médica, conforme resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
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Pérola Pedrosa – Asscom PMM
Três médicos são do Estado do Amapá e os outros três de Mesquita (RJ), Vitória (ES) e Terezina (PI). O médico Weverson do Nascimento atenderá no bairro do Muca, Suelen Souza no Pacoval, Lucas Lima e Prisco de Paiva, no Marabaixo, Advaldo Vitor Barros, na Fazendinha e Demian Romulo Andrade, no São Lázaro.
“É uma experiência nova para meu currículo. Escolhi Macapá pelas suas características, e estou gostando do que estou vendo. Espero fazer um bom trabalho e ajudar os macapaenses”, disse o médico capixaba, Weverson do Nacimento.
O prefeito Clécio Luís destacou os esforços que a equipe da Saúde do município vem fazendo para garantir qualidade no atendimento aos pacientes, profissionais da área e usuários em geral, mas que muito ainda precisa ser feito para atingir o nível que os munícipes necessitam e merecem.
“Agradeço aos novos médicos por escolherem Macapá para desenvolverem seus trabalhos, e digo que serão muito importantes, pois irão fortalecer a nossa saúde básica. Muitas equipes do PSF (Programa Saúde da Família) estão sem médicos, estávamos correndo o risco de elas serem descredenciadas por causa disso. Acredito que com o tempo e com as novas turmas de medicina que estão em curso na Universidade Federal, a carência desse profissional diminua no Amapá”, informou o prefeito.
Participaram da solenidade, o gerente de Atenção Básica do Estado, Amerson Maramalde, o secretário municipal da Saúde, Anderson Walter, a coordenadora municipal do Pronab, Nilza Vilhena, e também o prefeito do município do Amapá, Francisco de Assis e seu secretário de saúde, José Amanajás.
O prefeito Francisco de Assis destacou que o Amapá é o estado com menor número de médicos no Brasil e que o Pronab é muito importante para ajudar os municípios no atendimento à população. A prefeitura do Amapá terá apenas uma médica do Rio de Janeiro que integrará a equipe da saúde daquele município.
Provab
O Provab é um programa que une a prática profissional e o ensino, de forma a promover a qualificação médica por meio de atendimento nas unidades de saúde das periferias das grandes cidades e dos municípios com população carente e de regiões distantes.
O programa tem duração de 12 meses e também dá ao médico o título de especialista em Saúde da família. Além disso, o cumprimento das atividades estabelecidas pelo programa, bem como o recebimento de, no mínimo, nota sete, que dará pontuação adicional de 10% nos exames de residência médica, conforme resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
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Pérola Pedrosa – Asscom PMM
terça-feira, 26 de março de 2013
Assinatura de Decreto Municipal
O prefeito Clécio Luís recebeu hoje, 26, representantes de
sindicatos que agregam servidores municipais para a assinatura do
Decreto Municipal que formaliza a Mesa Permanente de Diálogo com o Servidor.
A partir da assinatura do Decreto, a Mesa de Negociação será formada por integrantes da Prefeitura de Macapá e sindicatos. O prefeito autorizou ainda a abertura das contas da PMM. Com este ato, a equipe técnica e integrantes da Mesa colocam-se à disposição para dialogar as categorias sobre assuntos de interesse mútuo.
Data: 26 de março
Hora: 08:30
Local: Sala de Reunião da PMM
–
Asscom Prefeitura Municipal de Macapá
A partir da assinatura do Decreto, a Mesa de Negociação será formada por integrantes da Prefeitura de Macapá e sindicatos. O prefeito autorizou ainda a abertura das contas da PMM. Com este ato, a equipe técnica e integrantes da Mesa colocam-se à disposição para dialogar as categorias sobre assuntos de interesse mútuo.
Data: 26 de março
Hora: 08:30
Local: Sala de Reunião da PMM
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Asscom Prefeitura Municipal de Macapá
Ciclo do Marabaixo 2013 inicia no próximo sábado no bairro Santa Rita e continua no Laguinho
A abertura do Ciclo do Marabaixo deste ano inicia no próximo sábado, dia 30 de março, no bairro Santa Rita (antiga Favela). No domingo,
31, a festa continua no Laguinho. Os festejos seguem até o Domingo do
Senhor (dia 2 de junho), logo após a celebração de Corpus Christi, em 30
de maio.
O Governo do Estado é maior apoiador da manifestação cultural. Este ano, o projeto do Ciclo do Marabaixo é na ordem de R$ 180 mil. Os recursos beneficiam tanto grupos de Marabaixo da área urbana quanto da zona rural de Macapá e serão repassados pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult). As secretarias de Afrodescendentes (Seafro) e de Turismo (Setur) também atuarão no evento, como apoiadoras.
“Como se trata de nossa maior manifestação cultural e grande identidade amapaense, o governo faz seu papel, patrocinando e apoiando o Ciclo do Marabaixo”, informa a secretária da Seafro, Neucirene Almeida de Oliveira.
Em Macapá, o Marabaixo é feito por grupos tradicionais como o do Pavão e Raimundo Ladislau, ambos no bairro do Laguinho e Berço do Marabaixo (Azebic), no Santa Rita. Além de conhecer o toque das caixas (tambores), a leveza das dançadeiras e a beleza das cores das roupas, o visitante pode ainda experimentar o tradicional caldo (cozidão) e a gengibirra – batida de gengibre, servida durante as apresentações.
Principais datas do Ciclo do Marabaixo
Sábado de Aleluia (30 de março) – 1º Marabaixo (Favela)
Domingo de Páscoa (31 de março) – 1º Marabaixo (Laguinho)
Sábado do Mastro (27 de abril) – Cortação do Mastro na comunidade do Curiaú
Domingo do Mastro (28 de abril) – 2º Marabaixo
Quarta feira da Murta do Divino Espírito Santo (1º de maio) – 3º Marabaixo
Quinta-feira da Hora (2 de maio) – Levantamento do Mastro do Divino Espírito Santo
Domingo do Divino Espírito Santo (19 de maio) – Missa, café da manhã e almoço
Cortejo da Murta
4º Marabaixo – Murta da Santíssima Trindade
Domingo da Trindade (26 de maio) – Missa, café da manhã e almoço dos inocentes
Segunda-Feira do Mastro (27 de maio) – Levantamento do Mastro da Santíssima Trindade
Corpus Chisti (30 de maio) – 5º Marabaixo
Domingo do Senhor (2 de junho) – Derrubada do Mastro e encerramento do Ciclo do Marabaixo 2013
–
Gabriel Penha/Seafro
O Governo do Estado é maior apoiador da manifestação cultural. Este ano, o projeto do Ciclo do Marabaixo é na ordem de R$ 180 mil. Os recursos beneficiam tanto grupos de Marabaixo da área urbana quanto da zona rural de Macapá e serão repassados pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult). As secretarias de Afrodescendentes (Seafro) e de Turismo (Setur) também atuarão no evento, como apoiadoras.
“Como se trata de nossa maior manifestação cultural e grande identidade amapaense, o governo faz seu papel, patrocinando e apoiando o Ciclo do Marabaixo”, informa a secretária da Seafro, Neucirene Almeida de Oliveira.
Em Macapá, o Marabaixo é feito por grupos tradicionais como o do Pavão e Raimundo Ladislau, ambos no bairro do Laguinho e Berço do Marabaixo (Azebic), no Santa Rita. Além de conhecer o toque das caixas (tambores), a leveza das dançadeiras e a beleza das cores das roupas, o visitante pode ainda experimentar o tradicional caldo (cozidão) e a gengibirra – batida de gengibre, servida durante as apresentações.
Principais datas do Ciclo do Marabaixo
Sábado de Aleluia (30 de março) – 1º Marabaixo (Favela)
Domingo de Páscoa (31 de março) – 1º Marabaixo (Laguinho)
Sábado do Mastro (27 de abril) – Cortação do Mastro na comunidade do Curiaú
Domingo do Mastro (28 de abril) – 2º Marabaixo
Quarta feira da Murta do Divino Espírito Santo (1º de maio) – 3º Marabaixo
Quinta-feira da Hora (2 de maio) – Levantamento do Mastro do Divino Espírito Santo
Domingo do Divino Espírito Santo (19 de maio) – Missa, café da manhã e almoço
Cortejo da Murta
4º Marabaixo – Murta da Santíssima Trindade
Domingo da Trindade (26 de maio) – Missa, café da manhã e almoço dos inocentes
Segunda-Feira do Mastro (27 de maio) – Levantamento do Mastro da Santíssima Trindade
Corpus Chisti (30 de maio) – 5º Marabaixo
Domingo do Senhor (2 de junho) – Derrubada do Mastro e encerramento do Ciclo do Marabaixo 2013
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Gabriel Penha/Seafro
Frente de trabalho da parceria Governo e Prefeitura começa a atuar em Macapá
A frente montada pelo Governo do Estado e pela Prefeitura Municipal
de Macapá começou a atuar imediatamente depois de oficializada a
parceria entre os dois Executivos. Após o anúncio de união de forças
entre os dois poderes – feito durante a coletiva de imprensa, ocorrida
na manhã desta segunda-feira, 25, no Palácio do Setentrião -, uma
comitiva capitaneada pelo governador Camilo Capiberibe e pelo prefeito
Clécio Luís( PSOL ) visitou a Unidade Básica de Saúde Lélio Silva, no bairro
Novo Buritizal.
O local funciona como a única Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona Sul de Macapá. Lá, os dois gestores começaram a definir as prioridades para melhorar os atendimentos de saúde do município. Uma das primeiras reivindicações da diretora do Lélio Silva, Deise Amorim, é quanto à estrutura física das redes elétrica e hidrosanitária do posto.
Outro problema identificado na unidade é a carência de equipamentos necessários à Atenção Básica à Saúde – área de responsabilidade do Executivo municipal.
“É um problema sério porque nesta época do ano, o período chuvoso, é imprescindível, por exemplo, aparelho para diagnosticar tuberculose. O Pronto Socorro do Estado faz este tipo de exame, mas a demanda é muito grande e precisamos ajudar a colocar as unidades do município para dividir esta demanda”, avaliou o governador Camilo Capiberibe.
“Os corpos técnicos do governo e da prefeitura vão sentar juntos para verificar qual a saída mais rápida para estes problemas estruturais”, acrescentou o governador.
Segundo ele, a disposição do Governo Estadual é dar suporte mínimo ao município para que tanto Estado quanto município tenha maior poder de resolutividade e cada um em sua área de abrangência. O município prestando atendimento de atenção primária e o Estado absorvendo demandas de média e de alta complexidade.
O Estado deverá também levantar, junto com o município, quais são os principais serviços de responsabilidade das UBS’s que precisam ser melhorados com urgência, a exemplo do serviço de Raios X, que hoje não é ofertado pela rede municipal.
A visita deixou otimistas os usuários que buscavam atendimento na unidade. A doméstica Márcia Cristina Anaice, residente no bairro Zerão, ficou satisfeita com o anúncio da parceria para melhorar a saúde de Macapá. Ela, que buscava atendimento médico para o filho menor, vê que com o apoio do Estado a esperança do atendimento nos postos de saúde funcionar.
“No bairro onde resido, o atendimento é muito precário. Toda vez que meu filho adoece tenho que pedir carona de alguém para levá-lo ao Hospital de Emergências ou aqui no Lélio Silva”, disse Márcia Cristina Anaice.
“A visita serviu para fazermos uma espécie de Raios X da unidade e, após levantamento técnico tanto do Estado quanto do município, para que o governo possa garantir o aporte necessário”, realtou o secretário de Estado da Saúde, Lineu Facundes.
Ele explicou que a partir deste reforço no setor da saúde municipal, a tendência é que haja uma redução considerável das demandas que hoje lotam o Hospital de Emergências (HE), Pronto Atendimento Infantil (PAI) e o Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML), unidades hospitalares do Estado que enfrentam superlotação. Além da Unidade Básica de Saúde Lélio Silva, o município apresentou uma planilha ao Estado requerendo apoio para melhorar a infraestrutura de outras unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Macapá.
Outras prioridades acordadas entre o governo e a prefeitura são o combate à dengue e ampliação da operação tapa-buraco. “São os problemas mais emergenciais que a capital amapaense enfrenta no momento”, pontuou o governador Camilo Capiberibe.
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Núcleo de Jornalismo/Secom
O local funciona como a única Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona Sul de Macapá. Lá, os dois gestores começaram a definir as prioridades para melhorar os atendimentos de saúde do município. Uma das primeiras reivindicações da diretora do Lélio Silva, Deise Amorim, é quanto à estrutura física das redes elétrica e hidrosanitária do posto.
Outro problema identificado na unidade é a carência de equipamentos necessários à Atenção Básica à Saúde – área de responsabilidade do Executivo municipal.
“É um problema sério porque nesta época do ano, o período chuvoso, é imprescindível, por exemplo, aparelho para diagnosticar tuberculose. O Pronto Socorro do Estado faz este tipo de exame, mas a demanda é muito grande e precisamos ajudar a colocar as unidades do município para dividir esta demanda”, avaliou o governador Camilo Capiberibe.
“Os corpos técnicos do governo e da prefeitura vão sentar juntos para verificar qual a saída mais rápida para estes problemas estruturais”, acrescentou o governador.
Segundo ele, a disposição do Governo Estadual é dar suporte mínimo ao município para que tanto Estado quanto município tenha maior poder de resolutividade e cada um em sua área de abrangência. O município prestando atendimento de atenção primária e o Estado absorvendo demandas de média e de alta complexidade.
O Estado deverá também levantar, junto com o município, quais são os principais serviços de responsabilidade das UBS’s que precisam ser melhorados com urgência, a exemplo do serviço de Raios X, que hoje não é ofertado pela rede municipal.
A visita deixou otimistas os usuários que buscavam atendimento na unidade. A doméstica Márcia Cristina Anaice, residente no bairro Zerão, ficou satisfeita com o anúncio da parceria para melhorar a saúde de Macapá. Ela, que buscava atendimento médico para o filho menor, vê que com o apoio do Estado a esperança do atendimento nos postos de saúde funcionar.
“No bairro onde resido, o atendimento é muito precário. Toda vez que meu filho adoece tenho que pedir carona de alguém para levá-lo ao Hospital de Emergências ou aqui no Lélio Silva”, disse Márcia Cristina Anaice.
“A visita serviu para fazermos uma espécie de Raios X da unidade e, após levantamento técnico tanto do Estado quanto do município, para que o governo possa garantir o aporte necessário”, realtou o secretário de Estado da Saúde, Lineu Facundes.
Ele explicou que a partir deste reforço no setor da saúde municipal, a tendência é que haja uma redução considerável das demandas que hoje lotam o Hospital de Emergências (HE), Pronto Atendimento Infantil (PAI) e o Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML), unidades hospitalares do Estado que enfrentam superlotação. Além da Unidade Básica de Saúde Lélio Silva, o município apresentou uma planilha ao Estado requerendo apoio para melhorar a infraestrutura de outras unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Macapá.
Outras prioridades acordadas entre o governo e a prefeitura são o combate à dengue e ampliação da operação tapa-buraco. “São os problemas mais emergenciais que a capital amapaense enfrenta no momento”, pontuou o governador Camilo Capiberibe.
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Núcleo de Jornalismo/Secom
sexta-feira, 22 de março de 2013
Fora Deputados Estaduais Curuptos EDINHO DUARTE e MOISES SOUSA
Ola Amig@s do Face,Vamos votar na enquete para tirar os curuptos da AL/AP EDINHO DUARTE e MOISES SOUSA
Um pouco do histórico de Fran Júnior, o denunciante qual nao tem credibilidade com o povo
Aqui uma declaração de Fran Júnior do ano de 2000, onde ele assume que falsificou e adulterou documentos contra o deputado, João Jorge Santana.
Nos próximos dias, o Senador Randolfe deverá receber o resultado da perícia nos recibos anexados neste falso dossiê. Com esse resultado ele poderá comprovar uma nova fraude orquestrada por Fran Júnior.
O Senador autorizou também a quebra de seus sigilos fiscal e bancário, para esclarecer todos os questionamentos contidos na denúncia.
ALEXANDRO COLARES ( PSOL AP )
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