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terça-feira, 9 de abril de 2013

Daniela Mercury posa com mulher e afirma: ‘minha esposa, minha família’



Daniela postou as imagens em sua conta do
A cantora Daniela Mercury, 47, resolveu assumir seu novo amor. A sortuda é a jornalista Malu Verçosa, editora da Rede Bahia, com quem a artista posou em uma série de fotos postadas por ela na rede social Instagram, na quarta-feira (3).


"Malu agora é minha esposa, minha família, minha inspiração pra cantar", afirmou Daniela, que, atualmente, está de férias em Portugal, de acordo com a assessoria da cantora.

Malu, aliás, seria ex-namorada da ex-assessora de Daniela, de acordo com o site "Ego". No início deste ano, a ex-assessora, Fabiana Crato, teria rompido a parceria de anos com a cantora justamente porque descobriu que ela e Malu estariam vivendo o início de um romance.

Vale lembrar que a artista baiana se separou do empresário Marco Scabia em janeiro de 2013. Os dois passaram três anos juntos. Daniela é mãe de cinco filhos: Gabriel (26) e Giovanna (25), ambos biológicos; Márcia (14), Analice (10) e Ana Isabel (2), adotadas.


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Famosos comemoram e apoiam relacionamento
O post de Daniela fez sucesso e, em apenas uma hora online, já tinha quase 200 comentários de fãs e até de famosos comemorando a atitude de Daniela. Confira quem falou sobre a novidade:
Ivete Sangalo
"Bom dia zamuris!!!! Meu bom dia especial de hoje vai para Daniela Mercury . Seja muito feliz querida, vc é um luxo!! Muito amorrrrrrrrr."
Nana Gouvêa
"Essa sim canta de verdade!!!! Ser humano lindo! Arte pura! Qualidade musical! Mulher linda! Chique! Sensual! Maravilhosa! Verdadeira!!!!!!!! Felicidades eternas à nossa Diva! Uma das vozes mais lindas e orgulho do Brasil!!!! Salve Daniela Mercury!!! Isso é que é música, minha gente!!!!"
Marcelo Arantes
"Enquanto Joelmas queimam no inferno do rancor e do preconceito, Danielas compartilham sua felicidade com o mundo"
Valesca Popozuda
"Meu Status é: Apaixonada pela Daniela Mercury que assumiu publicamente seu casamento com outra mulher! Desejo felicidades ao casal! S2".

AGÊNCIA DOS CORREIOS DO ZERÃO VOLTA A SER ASSALTADA

Por volta das 04h31min da tarde desta segunda-feira (8), dois homens armados com armas de fogo, entraram na Agência dos Correios que fica na Rua Amadeu Gama, no bairro Zerão. E roubaram toda a renda do caixa, cuja quantia não foi revelada a Imprensa. Vale ressaltar que todos os funcionários foram trancados em uma sala da Agência. Eles foram libertados por uma Guarnição da PM que foi acionada pelo CIODES, que teve que usar um pé de cabra para arrombar a porta, já que os bandidos levaram a chave da porta. Até agora, ninguém foi preso.


João Bolero Neto

segunda-feira, 8 de abril de 2013

procura-se este mostro

Procura-se este homem:
esta sendo procurado pela policia
o mesmo engravidou sua própria filha de 12 anos de idade,o mesmo vem molestando a menor desde os 7 anos de idade
se vc encontrar ele por ai denuncie vamos por este monstro na cadeia
nos ajude.
compartilhe
Procura-se este homem:
esta sendo procurado pela policia 
o mesmo engravidou sua própria filha de 12 anos de idade,o mesmo vem molestando a menor des dos 7 anos de idade 
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100 Dias: PMM começa limpeza das áreas de ressaca da capital

A Prefeitura de Macapá inicia neste sábado uma grande ação de limpeza nas áreas de ressaca da capital. As equipes da Secretaria Municipal de Urbanização (Semur) irão trabalhar na retirada de lixo, mato e entulho acumulados.
Máquinas e mais de 40 trabalhadores estarão no local. Os homens estarão com roupas e equipamentos especiais para entrar nas áreas alagadas sem riscos. Esta ação atende uma antiga reivindicação de moradores de áreas de ressaca que reclamam, principalmente no inverno, quando as casas são rotineiramente invadidas pelas águas que transbordam por causa do acúmulo de lixo e falta de drenagem.
Data: 6 de abril
Local: Av: Maranhão – Perpétuo Socorro
Hora: a partir de 9:00
Informações: 9154-8850

Asscom Prefeitura Municipal de Macapá

Amapá sedia encontro nacional de judô

A Federação Amapaense de Judô (FAJ) realizou a abertura do Campeonato Brasileiro de Judô, Região I, neste sábado, 6, na quadra poliesportiva da Polícia Militar.
A cerimônia de abertura contou com a presença do governador do Amapá, Camilo Capiberibe, do presidente da entidade Antônio Viana, do secretário do Desporto e Lazer, Mario Brandão e do vice-presidente da Confederação Brasileira de Judô, Marcelo França. Além de demais autoridades ligadas ao setor esportivo, bem como os parentes dos atletas.
Antônio Viana destacou a importância de o Amapá ser visto com devido reconhecimento pela Federação Brasileira de Judô, em função do crescimento que os atletas amapaenses têm mostrado. Segundo ele, a Confederação reconhece que o judô é a categoria que mais cresce no Estado.
“Nosso reconhecimento tem crescido visto que nossos judocas já foram participar de certames em várias unidades da federação, bem como em outros países, e tiveram êxito conquistando medalhas”, concluiu o presidente.
O governador Camilo disse ser muito importante para o Amapá recepcionar um evento de grande porte como o campeonato nacional de judô. Isso mostra que o Estado tem capacidade de organizar eventos maiores.
“Aproveitamos para ressaltar que esse evento esportivo também envolve ganhos ao setor do turismo, pois são seiscentos atletas em Macapá ocupando hotéis e restaurantes. Enfim, é um evento de grande importância para economia de nossa cidade”, avalia o governador.
O governador destacou ainda a participação de vários atletas que são funcionários públicos, membros da Polícia Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros. Segundo ele o esporte não tem barreiras.
O vice-presidente da Confederação Brasileira de Judô, Marcelo França, ressaltou que não se trata de um evento com valia não apenas para o judô mas sim para o esporte de um modo geral, “parabenizamos o governador Camilo Capiberibe, e a FAJ pela coragem em fomentar um evento como este que congrega centenas de pessoas numa só modalidade esportiva”.
José Maria Silva / Secom

150 líderes evangélicos rejeitam publicamente Marco Feliciano

Mais de 150 lideranças evangélicas assinam documento pedindo a saída de Marco Feliciano da presidência da CDHM. Pastor da Igreja Batista desabafa: “ele não representa os direitos humanos e a minoria”
A nomeação do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) para a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados continua rendendo críticas pelo Brasil. Na última terça-feira, mais de 150 lideranças evangélicas pediram a substituição do pastor por um parlamentar mais “familiarizado” com o tema. A petição que pede a saída do pastor da CDH já conta com quase 500 mil assinaturas (se ainda não assinou, assine aqui)
A Rede Fale pede aos deputados evangélicos da comissão – que, segundo o coletivo, são 12 dos 18 membros – que indiquem um novo nome. “Entendemos que este momento representa uma oportunidade concreta para a promoção e a defesa dos direitos dos mais vulneráveis e das minorias”, informou em nota.
No domingo, o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), que integra as igrejas Católica Apostólica Romana, Episcopal Anglicana do Brasil, Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Sirian Ortodoxa de Antioquia e Presbiteriana Unida, também divulgou nota de repúdio à eleição de Feliciano.
Entre os signatários do novo documento, estão pastores de igrejas como a Presbiteriana, a Batista e a Assembleia de Deus, da qual o deputado paulista faz parte. Assinam a nota, entre outros, o pastor Antonio Carlos Costa, do Rio de Paz; o bispo primaz da Igreja Anglicana Mauricio Andrade; e o pastor batista Ariovaldo Ramos, presidente da Visão Mundial.
A Rede Fale é composta por 12 organizações evangélicas e 33 grupos locais, de 17 estados brasileiros. Segundo os coordenadores do movimento, trata-se de uma rede de orientação cristã que busca, há mais de dez anos, unir indivíduos e organizações para orar e agir contra as injustiças sociais.
Em entrevista à revista Fórum, o pastor da Igreja Batista Marcos Dornel teceu críticas ao parlamentar e pediu como representante “alguém que tenha histórico de luta com direitos humanos, que conheça o que foi a tortura no Brasil, saiba o que é trabalho escarvo, entenda que existe tráfico de pessoas, enfim, que tenha lutado por pautas da área de direitos humanos.”
Como o senhor viu a eleição de Marco Feliciano para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados?
Marcos Dornel – Foi uma forçada de barra, tinha que colocar alguém do PSC e acharam o pior nome. Fizeram uma reunião entre os evangélicos do partido, e o nome mais forte era o dele. Não vejo com bons olhos essa nomeação, as polêmicas causadas por ele nos prejudicaram. Estamos colocando em xeque, por causa de um cara que não tem histórico de luta pelos direitos humanos, toda uma nação, que é a nação evangélica.
A minha vocação para ser pastor me mostra que tenho que olhar para as minorias, e Feliciano é midiático e alegórico, muito vaidoso, faz até chapinha no cabelo. Deveria cuidar do rebanho e menos da política.
Segundo Feliciano, uma “maldição recai sobre a África”. Em sua interpretação da Bíblia, como o senhor vê essa afirmação?
Marcos Dornel – Nós, teólogos, estamos nos revirando, porque em nenhum momento na Bíblia Deus joga uma maldição sobre uma raça ou um povo. Essa frase foi uma infelicidade do Feliciano. A própria palavra diz que todo aquele que crê em Deus é abençoado. A Bíblia diz que tudo que Deus criou é bom, então, se tudo é bom, todas as raças são boas. Você dizer que uma raça é amaldiçoada é uma besteira. Ele foi infeliz.
Mais de 150 lideranças assinaram uma carta de repúdio ao Feliciano, o senhor concorda?
Marcos Dornel – Eu me incluo nessa faixa de rejeição ao nome dele como presidente, nós estamos repudiando esse cara. A comissão deve ser presidida por alguém com histórico de luta pelos direitos humanos, que conheça o que foi a tortura no Brasil, saiba o que é trabalho escravo, entenda que existe tráfico de pessoas, enfim, que tenha lutado por pautas da área de direitos humanos. Não sou contra porque ele é um líder religioso, mas sim porque ele não tem qualquer experiência no assunto. Marco Feliciano não representa as minorias. Aliás, se existe uma diferença entre elite e pobres na igreja, o Feliciano representa essa elite.
Há, no discurso do Marco Feliciano, uma deturpação dos valores da Bíblia?
Marcos Dornel – Olho para o Felicano e vejo um pastor que só prega sobre prosperidade. Jesus ensinou para nós que mais importante é ser, o Marco prega que devemos ter. Pregamos uma igreja que reparte, a igreja do comum, é a igreja que Jesus diz: “Se você tem dois quilos de arroz, dê um a quem não tem”, é uma igreja que está ao lado das minorias. Os direitos humanos não tem que defender o pobre por ele se pobre, mas sim por ele ter dignidade humana, é isso que a Bíblia prega. Um cara que prega que só é próspero quem tem casa na praia, tem o carro do ano, isso não é direitos humanos, isso é direito de quem tem.
O senhor acredita que esse fato possa estimular o preconceito contra os evangélicos?
Marcos Dornel – Nunca tivemos a oportunidade de debate nesse país, podemos, hoje, mostrar o que Cristo nos pregou. Agora, com esse cidadão na presidência, tudo pode se voltar para trás, porque todo o trabalho de igrejas evangélicas vai por água baixo. Estamos vendo uma mini-guerra religiosa no meio das igreja evangélicas, já estamos desgastados por conta desses pastores midiáticos. Ressalto, não é por ele ser evangélico, mas é que ele não representa os direitos humanos e as minorias.

Geledés

terça-feira, 2 de abril de 2013

AUTÔNOMO COMETE SUICÍDIO EM FERREIRA GOMES

Foi por volta das 09h00min da noite de ontem (27), que familiares do autônomo ROBSON TAVARES AGENOR (22) encontraram o mesmo enforcado por uma corda, no interior o quarto dele, cuja casa fica situada na Av. Oscar Gomes Barbosa, 525, no bairro Montanha em Ferreira Gomes. Ele não deixou nenhuma carta justificando porque tomou tal decisão, mas, um familiar dele disse para um policial, que ultimamente ele vinha bastante deprimido, em face de ter se separado da esposa, que inclusive, nesta quarta-feira (27), estava aniversariando.

POLÍCIA CAÇA TARADO QUE ESTUPROU UMA MENINA DE CINCO ANOS

A polícia está a caça de uma rapaz que por volta de 01h00min da madrugada de ontem (1), entrou em uma casa que fica na Rua São José, no bairro Santa Inês e estuprou uma menina de cinco anos, no  momento em ela que dormia. Ele teria amordaçado a boca da criança para abafar o choro dela.
Uma Guarnição da PM chegou a ser acionada, porém, até agora, o tarado não foi  preso e nem identificado.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Decisão judicial condena ex -senador

SENTENçA
ata: 24/01/2013 agistrado: ALMIRO DO SOCORRO AVELAR ENIUR
Teor do Ato:
1 – RELATÓRIO.

ROBERVAL COIMBRA ARAÚJO ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra GILVAM PINHEIRO BORGES alegando, em síntese, que no dia 19 de novembro de 2010 foi publicada no Jornal do Dia uma entrevista envolvendo o autor com o título Gilvam Borges abre o jogo e conta tudo, onde o réu afirmou que esse sujeito (Roberval Araújo) é um bandido. E quem tem que tratar com bandido é a polícia e a justiça. E ambas estão agindo.
Por conseguinte, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral.
Juntou aos autos os documentos de fls. 17-28.
Em contestação (fls. 31-38), preliminarmente, a parte demandada requereu aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. No mérito, afirmou que não há falar em danos morais, nos vertentes autos, uma vez que o réu exerceu o regular direito de informar a sociedade de fatos de interesse público. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido autoral.
O autor ofertou réplica à contestação (fls. 41-46).
Em audiência preliminar, o feito foi saneado (fl. 48).
Na audiência de instrução e julgamento foi colhido o depoimento pessoal do autor e das testemunhas (fls. 48-55).
As alegações finais do autor constam às fls. 56-60; o réu, não obstante intimado em audiência (fl. 49), não apresentou suas derradeiras alegações.
2 – FUNDAMENTAÇÃO.
Analiso inicialmente a questão prejudicial suscitada na contestação, ou seja, de que as entrevistas e manifestações descritas na inicial são decorrentes do seu mandado parlamentar, portanto estariam acobertadas pela imunidade prevista no art. 53 da Constituição Federal.
Neste desiderato, ainda que a questão se entrelace ao mérito da demanda, ressalto que a imunidade parlamentar só constitui direito absoluto quando o parlamentar fizer uso da palavra em defesa de seu mandato, não sendo aplicada quando ofender honra, imagem, nome dentre outros de terceiro em programas de rádio e televisão ou mesmo em site de notícia como no presente caso, pois em casos tais não há nexo de causalidade entre as funções do mandato e a conduta perpetrada.
Sobre o assunto, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – TRANCAMENTO DA QUEIXA-CRIME – IMUNIDADE PARLAMENTAR -OFENSAS PROFERIDAS FORA DO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR. – A imunidade, em sentido material, prevista no art. 53 da CF, não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito da Assembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, ustificam o prosseguimento da ação penal. – Precedentes. – Ordem denegada. (HC 22.556/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2003, DJ 18/08/2003, p. 216)”.
“PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR. EVENTUAIS OFENSAS DESVINCULADAS DO EXERCÍCIO DO MANDATO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial, a imunidade do deputado estadual, prevista no art. 27, § 1º, c/c 53 da Constituição Federal, … não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito da Assembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, ustificam o prosseguimento da ação penal (HC 22.556/SP, Quinta Turma, DJ de 18/8/2003, p. 216). 2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou demonstrar a vinculação dos fatos atribuídos à paciente com a sua condição de parlamentar, faltando liame entre a manifestação e o exercício do mandato de deputada estadual, tratando-se, a uma primeira vista, de ofensa de cunho pessoal. 3. Ordem denegada. (HC 39.922/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 311)”.
Portanto com relação as manifestações decorrentes do seu mandado parlamentar, aplica-se o princípio da imunidade parlamentar. Contudo, não pode ser aplicada referida imunidade às entrevistas concedidas para jornais sobre questões alheias ao exercício do mandato.
Ademais, é fato incontroverso a existência das veiculações tidas como ofensivas, cabendo, de resto, comprovação por parte do requerido da veracidade das informações e posterior avaliação se essa veiculação, em si, acarreta ou não ofensa à honra do autor.
Noticia o autor, que o requerido teria lhe causado prejuízo ao veicular a seguinte matéria: Gilvam Borges abre o jogo e conta tudo, onde o réu afirmou que esse sujeito (Roberval Araújo) é um bandido. E quem tem que tratar com bandido é a polícia e a justiça. E ambas estão agindo.
Não é preciso esforço para perceber que foi imputado ao autor, por via direta e transversa, conduta moralmente repreensiva e ilícita através da entrevista do requerido e refletida nos meios de comunicação, como rádio, televisão e publicações na internet.
Certamente pode e deve o requerido, enquanto parlamentar, divulgar informações de interesse público, esse fato não se acha em discussão, contudo deveria respeitar, ao se manifestar através dos meios de comunicação, outro mandamento constitucional, tão importante quanto o que resguarda a liberdade de informação ou mais até, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No presente caso não se trata de mera divulgação de fatos. O requerido teceu comentários pessoais depreciativos sobre o autor tendo afirmado que o autor é um bandido, restando evidente que tal imputação pessoal,da forma como ocorreu no presente caso, ofender a honra do demandante.
A propósito:
“.(…) As pessoas públicas, malgrado mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra. Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa. Com efeito, as notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada. Por outro lado, não prospera o argumento de que inexistia o animus de ofender a vítima. O exame das declarações difundidas nos programas de rádio revela evidente a vontade consciente de atingir a honra da ora recorrida, mediante imputação de atos tipificados como crime, como corrupção passiva, ou de atos que simplesmente a desmoralizam perante a sociedade. Com efeito, estando evidente o abuso do direito de informar, a indenização por danos morais é medida que se impõe. (…).(REsp 706.769/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 27/04/2009)”.
Com efeito, o réu não se desincumbiu do ônus de provar a veracidade das informações contidas nas entrevistas, principalmente a referente a imputação de ato ilícito ao autor, portanto deve indenizar o autor pelos danos sofridos com a veiculação da entrevista e, principalmente, por conta das publicações nos jornais e na internet, sem a devida cautela, tendo a entrevista de fl. 28 maculado a reputação do autor perante os ouvintes, telespectadores, colegas de trabalho e familiares, sem que ao menos fosse dado ao autor direito de se defender, estando demonstrado que o requerido se excedeu no exercício do direito de divulgar informações.
Para os leitores, ouvintes e telespectadores desavisados o autor ficou caracterizado como um bandido, sem que o réu tenha comprovado tal alegação.
Em casos análogos o Egrégio TJAP pacificou os seguintes entendimentos:
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA À HONRA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O magistrado, no uso do poder instrutório que lhe confere o art. 130 do Código de Processo Civil, se encontra autorizado a indeferir provas que julgar inúteis, se formar o convencimento, a qualquer tempo, de que o acervo documental é suficiente para o julgamento da causa 2) Não se pode confundir imunidade com impunidade. A proteção legal não é absoluta e nem fonte autorizadora de abusos que permita ao parlamentar causar dano de ordem moral a bens urídicos alheios como a honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal. 3) Impõe-se a redução do valor fixado a título de dano moral se o quantum arbitrado se revelar dissonante dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5) Recurso parcialmente provido. (TJAP – AC n. 0019199-06.2007.8.03.0001 – Acórdão n. 23475 – Câmara Única – Rel. Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS – Publicado no DJE N.º 72 em 20/04/2012).
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA À HONRA. AGRAVOS RETIDOS. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR. NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AO PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO (PSC). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) O Magistrado a quo poderá indeferir provas que as considere protelatórias para o feito, já que o julgamento é medida que se impõe; 2) Não interpondo o recurso de apelação, a via restou preclusa, nada podendo ser aproveitada em seu favor, por ausência de interesse processual; 3) A honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, deve ser resguardada, mesmo no o âmbito do mandato parlamentar; 4) Se o quantum referente a compensação pelo dano moral, for fixado fora dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve ser reduzido, até porque sua finalidade é pedagógica e não causa de enriquecimento. 5) Recurso provido em parte. (TJAP – AC n. 0019156-98.2009.8.03.0001 – Acórdão n. 18652 -Câmara Única – Rel. Desembargador LUIZ CARLOS – Julgado em 10/05/2011- Votação unânime – Publicado no DJE n. 85, de 13/05/2011).
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRA DEPUTADO ESTADUAL – PALAVRAS E OPINIÕES DE CARÁTER PESSOAL MANIFESTADAS EM ENTREVISTA CONCEDIDA A JORNAL – IMUNIDADE MATERIAL – INOCORRÊNCIA -INEXISTENCIA DE NEXO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR -SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1) A prerrogativa jurídica da imunidade, destinada a proteger o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, somente pode ser invocada quando os seus pronunciamentos guardem conexão com o desempenho do mandato, ou tenham sido proferidos em razão dele; 2) As palavras e opiniões de caráter estritamente pessoal manifestadas por Deputado Estadual em entrevista ornalística e tidas como ofensivas às honras de terceiros não se encontram acobertadas pela imunidade material, porquanto não guardam nexo com o exercício da função parlamentar, a teor do mandamento finalístico contido no art. 53, da Constituição Federal; 3) A honra, direito pessoal e social elevado à garantia constitucional pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não pode ser simplesmente ignorada quando as palavras, votos e opiniões extrapolam o âmbito do mandato parlamentar; 4) Recurso provido para cassar a d. sentença proferida e determinar que a d. Magistrada conclua a instrução processual e julgue o pedido, no seu mérito, como lhe parecer de direito. (TJAP – AC n. 1012/01- Acórdão n. 5251 – Câmara Única – Rel. Desembargador MELLO CASTRO – Julgado em 03/12/2002- Votação maioria – Publicado no DOE N.º 2989, pág. 19, de 11/03/2003).
No particular, como é de comum conhecimento, os critérios a observar, de modo geral, são: a intensidade do dano; o grau de culpa ou dolo do ofensor; as circunstâncias em que se ocorridos os fatos danosos; a condição social do autor; a capacidade econômica do requerido; e, por fim, a necessidade de se evitar o enriquecimento injustificado. Há que se ter em mente, ainda, as funções compensatória, punitiva e inibitória de que se deve revestir a indenização, eis que destinada não só a reparar, de algum modo, o dano, mas também a servir de reprimenda ao causador do ilícito e prevenir a repetição de comportamentos similares.
A acusação se reveste de acentuada gravidade, sem qualquer atenção com a veracidade das informações, expondo a vida pessoal do autor e lhe imputa conduta ilícita.
Por conseguinte, tenho como justo e necessária à reparação a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), levando-se em consideração a capacidade financeira do requerido.
3 – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, condenando o requerido a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo incidir correção monetária pelo INPC a contar desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, 19/11/2010, data da veiculação da entrevista, nos termos do verbete nº 54 da Súmula do STJ.
Em decorrência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.

Prefeitura de Macapá integra novos médicos do Provab na rede básica de saúde

A Rede Básica de Saúde de Macapá ganhou importante reforço com a integração de seis médicos do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), do Ministério da Saúde, às equipes do Estratégia Saúde da Família. O prefeito Clécio Luís acolheu os novos profissionais nesta quinta-feira, 28, em cerimônia ocorrida no auditório do Centro de Educação Profissional Graziela Reis de Souza.
Três médicos são do Estado do Amapá e os outros três de Mesquita (RJ), Vitória (ES) e Terezina (PI). O médico Weverson do Nascimento atenderá no bairro do Muca, Suelen Souza no Pacoval, Lucas Lima e Prisco de Paiva, no Marabaixo, Advaldo Vitor Barros, na Fazendinha e Demian Romulo Andrade, no São Lázaro.
“É uma experiência nova para meu currículo. Escolhi Macapá pelas suas características, e estou gostando do que estou vendo. Espero fazer um bom trabalho e ajudar os macapaenses”, disse o médico capixaba, Weverson do Nacimento.
O prefeito Clécio Luís destacou os esforços que a equipe da Saúde do município vem fazendo para garantir qualidade no atendimento aos pacientes, profissionais da área e usuários em geral, mas que muito ainda precisa ser feito para atingir o nível que os munícipes necessitam e merecem.
“Agradeço aos novos médicos por escolherem Macapá para desenvolverem seus trabalhos, e digo que serão muito importantes, pois irão fortalecer a nossa saúde básica. Muitas equipes do PSF (Programa Saúde da Família) estão sem médicos, estávamos correndo o risco de elas serem descredenciadas por causa disso. Acredito que com o tempo e com as novas turmas de medicina que estão em curso na Universidade Federal, a carência desse profissional diminua no Amapá”, informou o prefeito.
Participaram da solenidade, o gerente de Atenção Básica do Estado, Amerson Maramalde, o secretário municipal da Saúde, Anderson Walter, a coordenadora municipal do Pronab, Nilza Vilhena, e também o prefeito do município do Amapá, Francisco de Assis e seu secretário de saúde, José Amanajás.
O prefeito Francisco de Assis destacou que o Amapá é o estado com menor número de médicos no Brasil e que o Pronab é muito importante para ajudar os municípios no atendimento à população. A prefeitura do Amapá terá apenas uma médica do Rio de Janeiro que integrará a equipe da saúde daquele município.
Provab
O Provab é um programa que une a prática profissional e o ensino, de forma a promover a qualificação médica por meio de atendimento nas unidades de saúde das periferias das grandes cidades e dos municípios com população carente e de regiões distantes.
O programa tem duração de 12 meses e também dá ao médico o título de especialista em Saúde da família. Além disso, o cumprimento das atividades estabelecidas pelo programa, bem como o recebimento de, no mínimo, nota sete, que dará pontuação adicional de 10% nos exames de residência médica, conforme resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Pérola Pedrosa – Asscom PMM