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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Ex- deputado Valdeco terá que devolver mais de R$ 870 mil aos cofres públicos.

                                                      

A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito interposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).

O juiz Paulo César do Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o ex-deputado estadual Valdeco Vieira de Souza a devolver R$ 878.519,93 aos cofres públicos. A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito interposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
 
Segundo o que foi apurado pelo MP-AP, o então deputado, recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), a título de diárias, R$1.059.035,93, o que, segundo observado pelo juízo da causa, foi bem comprovado através de "uma petição muito concentrada, dizendo com clareza os motivos pelos quais entende que houve enriquecimento, inclusive com a citação da legislação que entende sustentar sua tese”, trecho relatado pelo juiz.
 
O juiz Madeira destacou ainda em sua sentença que, pelos valores médios das diárias de hotéis, e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano, tendo suporte no artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), é possível afirmar que o recebimento de mais de R$ 1 milhão, em diárias, pelo lapso temporal de pouco mais de três anos, levando em conta os dias úteis, é algo completamente em desacordo com a legalidade e com a moralidade.
 
“Pois dá uma média de R$ 330 mil por ano só de diária. Tendo em conta os recessos parlamentares, férias e feriados regulares, é como se o então deputado tivesse passado um terço de cada mês recebendo diárias, a um valor aproximado de R$3.600,00 por diária, o que configura enriquecimento ilícito”, concluiu Paulo Madeira.
 
Após calcular que o ex-deputado Valdeco Vieira recebeu 294 diárias com valores acima do permitido, o juiz determinou a devolução de R$ 878.519,93, a fim de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao erário, valor esse que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.

GAZETA

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