A Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de Macapá ofertou, na
última quarta (19), ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, duas novas
denúncias contra os deputados estaduais
Moisés Souza e Edinho Duarte, além de nove pessoas, entre servidores da
Assembleia Legislativa e empresários, pela prática dos crimes de
formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato e lavagem de
dinheiro. Os acusados realizaram a contratação ilegal de uma empresa de
consultoria em dois momentos distintos, causando prejuízo ao erário que
chega a R$1,045 milhão (um milhão e quarenta e cinco mil reais).
O trabalho de apuração dos documentos apreendidos em maio deste ano,
durante a chamada Operação Eclésia, permitiu que o Ministério Público
ofertasse, até o momento, onze denúncias contra deputados estaduais e
demais pessoas envolvidas em casos de corrupção no Poder Legislativo
amapaense. Tomando por base apenas as ações em curso, já chega a cerca
de R$14 milhões (quatorze milhões de reais) o montante desviado da AL,
entre os anos de 2011 e meados de 2012.
Nas atuais denúncias, o Ministério Público do Amapá demonstra a
existência de um esquema montado para favorecer a contratação sem
licitação de uma empresa de consultoria (nome preservado pela delação
premiada). No primeiro momento, a referida empresa recebeu R$400 mil
(quatrocentos mil reais) para prestar serviços de assessoria técnica, e
posteriormente, foi contratada por R$645 mil (seiscentos e quarenta e
cinco mil reais) para execução de serviços de digitalização de
documentos.
“As investigações revelaram, entretanto, que tudo não passou de
simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal do dinheiro
público, e que os serviços contratados nunca foram executados”, inicia
Afonso Guimarães.
O Esquema
A empresa foi contratada, com dispensa de licitação, no dia 14 de
fevereiro de 2011, para prestar serviço de assessoria técnica na
elaboração e confecção da prestação de contas da AL, exercício 2010.
Sete dias depois do início do processo, a contratação já estava
finalizada, e, no dia 3 de março de 2011, foi efetuado o pagamento em
dois cheques, totalizando R$400 mil.
A simulação iniciou com a “inventiva criação de uma suposta situação
emergencial que justificaria a dispensa do procedimento licitatório,
decorrente, segundo o secretário de orçamento e finanças da AL, também
denunciado Edmundo Ribeiro Tork Filho, da Operação Mãos Limpas,
realizada pela Polícia Federal em 2010”, explica o promotor Flávio
Cavalcante. “Essa medíocre justificativa não resiste mesmo a uma análise
superficial dos fatos. Tanto a situação de urgência quanto a
necessidade da contratação inexistiu”, afirma.
Os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte ordenaram o pagamento e
assinaram cheques por um serviço impossível de ser feito. “Ora, se os
documentos contábeis haviam sido levados pela Polícia Federal, como,
então, justificar a necessidade de contratar uma consultoria, por mais
experiente que fosse, para elaborar a prestação de contas da Casa de
Leis? Afinal, essa empresa, com toda a sua expertise, jamais poderia
fazer brotar, do nada, os documentos apreendidos pela Polícia Federal”,
questiona o promotor Afonso Guimarães na denúncia.
As investigações demonstram, ainda, que a tal prestação de contas,
supostamente elaborada e encaminhada ao Tribunal de Contas, jamais
existiu, pois, a AL apresentou à Corte de Contas um conjunto de quatro
laudas, réplica do que foi apresentado em 2009, assinado pelo denunciado
Moisés Souza, com alguns balanços, em total desacordo com as exigências
da Resolução Normativa nº 131/2005 – TCE-AP, que estabelece regras para
apresentação da prestação de contas pelos Poderes.
“Lamentavelmente, o presente caso não constitui um fato isolado no
âmbito da administração da AL, mas integra o rol de outros tantos e
revela, com toda a clareza possível, a existência de um esquema
criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro público capitaneado
pelos denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte, com o apoio do conjunto
de servidores da assessoria e da Comissão de Licitação”, ressalta a
procuradora-geral do MP, Ivana Cei.
Segunda acusação revela mesmo “modus operandi”.
No segundo caso levado ao conhecimento do TJAP, o Ministério Público
aponta esquema semelhante de contratação fraudulenta com a mesma
empresa, dessa vez, por valor maior, R$645 mil (seiscentos e quarenta e
cinco mil reais), para prestação de serviços de digitalização de
documentos. A exemplo do primeiro caso, o serviço não foi executado.
Embora o contrato não mencione a quantidade de documentos que seriam
digitalizados, a proposta apresentada pela empresa contratada deixa
claro que seriam 500 mil (quinhentas mil) páginas, ao preço unitário de
R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos). “As investigações revelaram,
entretanto, que tudo não passou de simulação com o fim de possibilitar a
apropriação ilegal do dinheiro público”, esclarece o promotor Flávio
Cavalcante.
De igual modo, a simulação inicia com a dispensa de licitação, em
decorrência de suposta situação emergencial, conforme revelado nos autos
do Processo Administrativo nº 030/2011-PRESI/AL, documentação essa
apreendida durante a Operação Eclésia. A urgência apresentada para
dispensar o procedimento licitatório está relacionada a problemas
decorrentes de deterioração do prédio onde estavam arquivados os
documentos. No entanto, o próprio dono da empresa revelou ao MP que a
contratação já estava acertada previamente, e o procedimento de dispensa
foi formalizado apenas para dar aparência de legalidade.
Além da emergência forjada, os promotores demonstram o sobrepreço nos
valores pagos pelo serviço de digitalização. Para os envolvidos no
esquema, a AL pagou R$1,29 (um real e vinte e nove centavos) por folha
supostamente digitalizada. Ocorre que, seis meses depois, a Casa de Leis
contratou a empresa Informaneger para executar o mesmo serviço por
valor bem inferior, R$0,90 (noventa centavos), “deixando escancarado o
superfaturamento”, observa o promotor Afonso. A contratação da
Informaneger também é objeto de denúncia, já recebida pelo TJAP.
O proprietário, como fez no caso anterior, declarou em depoimento ao
MP que o serviço de digitalização não foi realizado, e que, do valor
pago pela AL, recebeu 15% (quinze por cento) para pagamento de tributos.
“É de se concluir, então, que a contratação em tela teve a participação
decisiva da equipe técnica (Eduardo Souza, Lindemberg Abel, Janiery
Torres e José Arcângelo do Nascimento), que deveria agir para impedir a
fraude, mas, acabou por se constituir em importante apoio à consolidação
do ilícito capitaneado pelos dirigentes da AL”, reforça Flávio
Cavalcante.
“Os denunciados, deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, comandaram o
esquema criminoso não só porque ordenaram os pagamentos e assinaram os
cheques, mas pela efetiva participação de assessores diretos, que não
teriam como agir isoladamente, em um esquema de desvio de mais de meio
milhão de reais, sem que houvesse o respaldo dos dois ordenadores de
despesa”, finaliza o promotor Afonso Guimarães.
Denunciados na primeira ação: Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo
Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do
Nascimento, Janiery Torres Everton, Vitório Miranda Cantuária, José
Maria Miranda Cantuária, Fran Soares Nascimento Júnior, Marlon da Costa
Borges e Felipe Edson Pinto.
Denunciados na segunda ação: Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo
Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do
Nascimento, Janiery Torres Everton, Vitório Miranda Cantuária, Ednardo
Tavares de Souza, Fran Soares Nascimento Júnior, José Arcângelo Campelo
do Nascimento, Marlon da Costa Borges e Felipe Edson Pinto.
Os crimes praticados
Caso as denúncias sejam recebidas pelo TJAP, a exemplo das anteriores,
cada um responderá, na medida da sua participação, pelos crimes de
formação de quadrilha (Art. 288 do Código Penal Brasileiro – CPB),
peculato desvio (Art.312, caput, do CPB), fraude em licitação (Art.89,
parágrafo único, e Art.90 da Lei Federal nº 8.666/1993), lavagem de
dinheiro (Art. 1º, V, da Lei Federal nº 9.613/1998) e falsidade
ideológica (Art.299 do CPB), inclusive com perda do cargo público,
quando couber, e suspensão imediata das remunerações dos envolvidos.
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Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá