O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade
Administrativa Cumulada com Ressarcimento
do Erário, contra o deputado estadual Eider Pena Pestana e Antônia
Portela Carvalho, sob a acusação de contratação fantasma.
Segundo o promotor de Justiça Adauto Barbosa, Antônia Portela foi
nomeada agente parlamentar, vinculada ao gabinete do deputado Eider
Pena, em 2003, mas comparecia a Assembleia Legislativa apenas para
assinar o ponto, alegando que o próprio deputado dizia “que ela não
precisava trabalhar”, pois a contratação era apenas uma ajuda. Adauto
Barbosa enfatiza que a contratação fantasma custou aos cofres públicos
um montante de R$ 51.150,00 (cinquenta e hum mil, cento e cinquenta
reais).
“A suposta agente parlamentar apenas assinava o ponto e ganhava sem
trabalhar, tanto que a mesma nem morava mais em Macapá. De 2003 a 2011,
Antônia Portela recebeu mais de R$ 50 mil reais”, frisa o promotor.
A contratação fantasma foi descoberta quando Antônia Barbosa tentou
se aposentar junto ao INSS, mas não possuía tempo suficiente, nem
período integral de contribuição para receber o benefício. Por isso
compareceu a Justiça Federal, para obter sentença favorável, mas ao
prestar as declarações, a mesma confessou que recebeu como agente
parlamentar do gabinete de Eider Pena, no período de 2003 a 2011, sem
precisar trabalhar.
Assim, o Juízo Federal entendeu que a improbidade administrativa
estava caracterizada, e ordenou que cópias dos autos fossem endereçadas à
Promotoria do Patrimônio Público.
Ajuizada a ação de improbidade, o Ministério Público pede à Justiça a
condenação de Antônia Portela ao ressarcimento ao erário, devidamente
atualizado, e a condenação do deputado estadual Eider Pena na perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos,
pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano;
proibição de contratar com o poder público, receber benefícios,
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
período de cinco anos.
–
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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