O Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão Judicial realizada em 18/12,
concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal movida pelo Ministério
Público Eleitoral contra a candidata Neuza
Monteiro Velasco (Neuzinha) e Julieta Ataíde da Costa, ação que apurava
suposta compra de votos e fornecimento de alimentos a eleitores nas
eleições municipais.
Segundo o relator do processo, Juiz Fabiano Verli, não foram
encontrados indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal,
manifestando-se, em seu voto, pelo trancamento da ação penal e
restituição dos valores apreendidos.
Participaram do julgamento o Presidente do TRE-AP, desembargador
Raimundo Vales, o Juiz Fabiano Verli (relator) e os vogais Juizes Rui
Guilherme, Ernesto Collares, Cassius Clay, e o desembargador Agostino
Silvério.
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