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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Ministério Público revela outro esquema de corrupção na Assembleia Legislativa

A Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de Macapá ofertou, na última quarta (19), ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, duas novas denúncias contra os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte, além de nove pessoas, entre servidores da Assembleia Legislativa e empresários, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato e lavagem de dinheiro. Os acusados realizaram a contratação ilegal de uma empresa de consultoria em dois momentos distintos, causando prejuízo ao erário que chega a R$1,045 milhão (um milhão e quarenta e cinco mil reais).
O trabalho de apuração dos documentos apreendidos em maio deste ano, durante a chamada Operação Eclésia, permitiu que o Ministério Público ofertasse, até o momento, onze denúncias contra deputados estaduais e demais pessoas envolvidas em casos de corrupção no Poder Legislativo amapaense. Tomando por base apenas as ações em curso, já chega a cerca de R$14 milhões (quatorze milhões de reais) o montante desviado da AL, entre os anos de 2011 e meados de 2012.
Nas atuais denúncias, o Ministério Público do Amapá demonstra a existência de um esquema montado para favorecer a contratação sem licitação de uma empresa de consultoria (nome preservado pela delação premiada). No primeiro momento, a referida empresa recebeu R$400 mil (quatrocentos mil reais) para prestar serviços de assessoria técnica, e posteriormente, foi contratada por R$645 mil (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) para execução de serviços de digitalização de documentos.
“As investigações revelaram, entretanto, que tudo não passou de simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal do dinheiro público, e que os serviços contratados nunca foram executados”, inicia Afonso Guimarães.
O Esquema
A empresa foi contratada, com dispensa de licitação, no dia 14 de fevereiro de 2011, para prestar serviço de assessoria técnica na elaboração e confecção da prestação de contas da AL, exercício 2010. Sete dias depois do início do processo, a contratação já estava finalizada, e, no dia 3 de março de 2011, foi efetuado o pagamento em dois cheques, totalizando R$400 mil.
A simulação iniciou com a “inventiva criação de uma suposta situação emergencial que justificaria a dispensa do procedimento licitatório, decorrente, segundo o secretário de orçamento e finanças da AL, também denunciado Edmundo Ribeiro Tork Filho, da Operação Mãos Limpas, realizada pela Polícia Federal em 2010”, explica o promotor Flávio Cavalcante. “Essa medíocre justificativa não resiste mesmo a uma análise superficial dos fatos. Tanto a situação de urgência quanto a necessidade da contratação inexistiu”, afirma.
Os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte ordenaram o pagamento e assinaram cheques por um serviço impossível de ser feito. “Ora, se os documentos contábeis haviam sido levados pela Polícia Federal, como, então, justificar a necessidade de contratar uma consultoria, por mais experiente que fosse, para elaborar a prestação de contas da Casa de Leis? Afinal, essa empresa, com toda a sua expertise, jamais poderia fazer brotar, do nada, os documentos apreendidos pela Polícia Federal”, questiona o promotor Afonso Guimarães na denúncia.
As investigações demonstram, ainda, que a tal prestação de contas, supostamente elaborada e encaminhada ao Tribunal de Contas, jamais existiu, pois, a AL apresentou à Corte de Contas um conjunto de quatro laudas, réplica do que foi apresentado em 2009, assinado pelo denunciado Moisés Souza, com alguns balanços, em total desacordo com as exigências da Resolução Normativa nº 131/2005 – TCE-AP, que estabelece regras para apresentação da prestação de contas pelos Poderes.
“Lamentavelmente, o presente caso não constitui um fato isolado no âmbito da administração da AL, mas integra o rol de outros tantos e revela, com toda a clareza possível, a existência de um esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro público capitaneado pelos denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte, com o apoio do conjunto de servidores da assessoria e da Comissão de Licitação”, ressalta a procuradora-geral do MP, Ivana Cei.
Segunda acusação revela mesmo “modus operandi”.
No segundo caso levado ao conhecimento do TJAP, o Ministério Público aponta esquema semelhante de contratação fraudulenta com a mesma empresa, dessa vez, por valor maior, R$645 mil (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para prestação de serviços de digitalização de documentos. A exemplo do primeiro caso, o serviço não foi executado.
Embora o contrato não mencione a quantidade de documentos que seriam digitalizados, a proposta apresentada pela empresa contratada deixa claro que seriam 500 mil (quinhentas mil) páginas, ao preço unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos). “As investigações revelaram, entretanto, que tudo não passou de simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal do dinheiro público”, esclarece o promotor Flávio Cavalcante.
De igual modo, a simulação inicia com a dispensa de licitação, em decorrência de suposta situação emergencial, conforme revelado nos autos do Processo Administrativo nº 030/2011-PRESI/AL, documentação essa apreendida durante a Operação Eclésia. A urgência apresentada para dispensar o procedimento licitatório está relacionada a problemas decorrentes de deterioração do prédio onde estavam arquivados os documentos. No entanto, o próprio dono da empresa revelou ao MP que a contratação já estava acertada previamente, e o procedimento de dispensa foi formalizado apenas para dar aparência de legalidade.
Além da emergência forjada, os promotores demonstram o sobrepreço nos valores pagos pelo serviço de digitalização. Para os envolvidos no esquema, a AL pagou R$1,29 (um real e vinte e nove centavos) por folha supostamente digitalizada. Ocorre que, seis meses depois, a Casa de Leis contratou a empresa Informaneger para executar o mesmo serviço por valor bem inferior, R$0,90 (noventa centavos), “deixando escancarado o superfaturamento”, observa o promotor Afonso. A contratação da Informaneger também é objeto de denúncia, já recebida pelo TJAP.
O proprietário, como fez no caso anterior, declarou em depoimento ao MP que o serviço de digitalização não foi realizado, e que, do valor pago pela AL, recebeu 15% (quinze por cento) para pagamento de tributos. “É de se concluir, então, que a contratação em tela teve a participação decisiva da equipe técnica (Eduardo Souza, Lindemberg Abel, Janiery Torres e José Arcângelo do Nascimento), que deveria agir para impedir a fraude, mas, acabou por se constituir em importante apoio à consolidação do ilícito capitaneado pelos dirigentes da AL”, reforça Flávio Cavalcante.
“Os denunciados, deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, comandaram o esquema criminoso não só porque ordenaram os pagamentos e assinaram os cheques, mas pela efetiva participação de assessores diretos, que não teriam como agir isoladamente, em um esquema de desvio de mais de meio milhão de reais, sem que houvesse o respaldo dos dois ordenadores de despesa”, finaliza o promotor Afonso Guimarães.
Denunciados na primeira ação: Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Vitório Miranda Cantuária, José Maria Miranda Cantuária, Fran Soares Nascimento Júnior, Marlon da Costa Borges e Felipe Edson Pinto.
Denunciados na segunda ação: Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Vitório Miranda Cantuária, Ednardo Tavares de Souza, Fran Soares Nascimento Júnior, José Arcângelo Campelo do Nascimento, Marlon da Costa Borges e Felipe Edson Pinto.
Os crimes praticados
Caso as denúncias sejam recebidas pelo TJAP, a exemplo das anteriores, cada um responderá, na medida da sua participação, pelos crimes de formação de quadrilha (Art. 288 do Código Penal Brasileiro – CPB), peculato desvio (Art.312, caput, do CPB), fraude em licitação (Art.89, parágrafo único, e Art.90 da Lei Federal nº 8.666/1993), lavagem de dinheiro (Art. 1º, V, da Lei Federal nº 9.613/1998) e falsidade ideológica (Art.299 do CPB), inclusive com perda do cargo público, quando couber, e suspensão imediata das remunerações dos envolvidos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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