A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1411/11,
que desobriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças.
A
proposta quer evitar que os religiosos sejam criminalizados caso se
recusem a realizar casamentos homossexuais, batizados ou outras
cerimônias de filhos de casais gays ou mesmo
aceitar a presença dessas pessoas em templos religiosos.
De autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a proposta acrescenta artigo à Lei7.716/89,
que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei
estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é
crime, sujeito à pena de reclusão de
um a três anos e multa.
A
proposta, que foi relatada pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também
deixa claro que não cometem crime as organizações religiosas que não
aceitarem, em cultos, a permanência
de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Íntegra da proposta:
Comissão de Feliciano aprova projeto que autoriza igrejas a vetar gays
Texto livra templos de serem enquadrados em crime de discriminação.
Pela proposta, igrejas podem 'recusar cidadãos que violem seus valores'.
Em
sessão presidida pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP), a Comissão de
Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de
lei que livra
templos e igrejas de serem enquadrados no crime de discriminação se
vetarem a presença de "cidadãos que violem seus valores, doutrinas,
crenças e liturgias".
O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário e ao Senado.
De acordo com o autor da proposta, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a norma visa evitar que igrejas sejam responsabilizadas criminalmente se recusarem a participação e presença de homossexuais.
De acordo com o autor da proposta, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a norma visa evitar que igrejas sejam responsabilizadas criminalmente se recusarem a participação e presença de homossexuais.
O projeto pretente alterar o artigo 20 da lei 7.716, de 1986, que prevê pena de 1 a 3 anos de
prisão para quem "induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Segundo Washington Reis, essa norma tem sido usada em ações judiciais de homossexuais que se sentem discriminados por entidades religiosas.
"Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação", afirma o deputado na justificativa da proposta.
Segundo Washington Reis, essa norma tem sido usada em ações judiciais de homossexuais que se sentem discriminados por entidades religiosas.
"Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação", afirma o deputado na justificativa da proposta.
O
relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos, deputado Jair
Bolsonaro (PP-RJ), defendeu que igrejas possam rejeitar pessoas que não
seguem os valores
da religião.
"As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros. A filiação a uma instituição religiosa constitui opção individual que implica respeito às regras próprias de cada entidade", argumentou.
"As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros. A filiação a uma instituição religiosa constitui opção individual que implica respeito às regras próprias de cada entidade", argumentou.
Fonte : Rede Aliaça nacional LGBT
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