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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Inserções com trechos de sentença em horário político é 'ilegal', diz juiz

Leitura do processo não identifica coligação responsável pela propaganda.
TRE diz que vai acionar emissoras para identificar autor da transmissão.

Dyepeson Martins Do G1 AP
Presidente da Amaap Paulo Madeira diz que juízes estão constrangidos (Foto: Ascom/Tjap)Juiz Paulo Madeira diz que vai acionar TRE-AP
sobre inserção política (Foto: Ascom/Tjap)
O titular da 6º Vara Civil e da Fazenda Pública do Amapá, juiz Paulo Madeira, classificou como "ilegal" uma inserção no horário eleitoral gratuito que cita trechos da setença de condenação por improbidade administrativa do ex-governador do estado e candidato ao governo, Waldez (PDT). O magistrado diz que a propaganda é "disfarçada" de nota pública e que ela não identifica a coligação responsável pela transmissão.
"O processo não tramitou em segredo de justiça, de modo que a sentença é pública, podendo ser lido o seu inteiro teor por qualquer pessoa e em qualquer meio de comunicação. O que não pode, no entanto, é qualquer candidato, partido ou coligação, fazer a leitura sem se identificar, dizendo que está fazendo a leitura de uma Nota de Utilidade Pública", frisou o juiz, autor da sentença, em nota oficial.
Em entrevista ao G1, Paulo Madeira informou que pretende acionar o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ainda nesta terça-feira (26), para que o órgão identifique os responsáveis pela inserção.
O TRE-AP disse que entrará em contato com as emissoras de TV e rádio geradoras das propagandas para que a coligação responsável pela inserção seja identificada. O analista judiciário da justiça eleitoral, Raimundo Fonseca, ressaltou que o uso ilegal do horário político pode acarretar em prejuízos à campanha dos partidos.
Waldez Góes é canditado ao governo do Amapá (Foto: Dyepeson Martins/G1)Waldez Góes é canditado ao governo do Amapá
(Foto: Dyepeson Martins/G1)
"Essa identificação é necessária. Após alguém entrar com representação contra essa inserção, pode acarretar multa, suspensão da propaganda, além do direito de resposta [do candidato que se sentir prejudicado com a transmissão]", destacou Fonseca.
Inserção
A propaganda descreve a condenação de Waldez que, segundo denúncia do Ministério Público (MP) do Amapá, compactuou com o desvio de mais de R$ 68 milhões referentes a empréstimos consignados de servidores públicos. Também é réu no processo o ex-governador Pedro Paulo Dias (PP). Ambos tiveram os embargos declaração sobre a ação negados pela justiça. A defesa dos ex-governadores afirma que não houve o desvio de recursos.

 FONTE : G1

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