Leitura do processo não identifica coligação responsável pela propaganda.
TRE diz que vai acionar emissoras para identificar autor da transmissão.
Juiz Paulo Madeira diz que vai acionar TRE-AP
sobre inserção política (Foto: Ascom/Tjap)
O titular da 6º Vara Civil e da Fazenda Pública do Amapá, juiz Paulo
Madeira, classificou como "ilegal" uma inserção no horário eleitoral
gratuito que cita trechos da setença de condenação por improbidade
administrativa do ex-governador do estado e candidato ao governo, Waldez
(PDT). O magistrado diz que a propaganda é "disfarçada" de nota pública
e que ela não identifica a coligação responsável pela transmissão.sobre inserção política (Foto: Ascom/Tjap)
"O processo não tramitou em segredo de justiça, de modo que a sentença é pública, podendo ser lido o seu inteiro teor por qualquer pessoa e em qualquer meio de comunicação. O que não pode, no entanto, é qualquer candidato, partido ou coligação, fazer a leitura sem se identificar, dizendo que está fazendo a leitura de uma Nota de Utilidade Pública", frisou o juiz, autor da sentença, em nota oficial.
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Em entrevista ao G1, Paulo Madeira informou que pretende acionar o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ainda nesta terça-feira (26), para que o órgão identifique os responsáveis pela inserção.O TRE-AP disse que entrará em contato com as emissoras de TV e rádio geradoras das propagandas para que a coligação responsável pela inserção seja identificada. O analista judiciário da justiça eleitoral, Raimundo Fonseca, ressaltou que o uso ilegal do horário político pode acarretar em prejuízos à campanha dos partidos.
Waldez Góes é canditado ao governo do Amapá
(Foto: Dyepeson Martins/G1)
"Essa identificação é necessária. Após alguém entrar com representação
contra essa inserção, pode acarretar multa, suspensão da propaganda,
além do direito de resposta [do candidato que se sentir prejudicado com a
transmissão]", destacou Fonseca.(Foto: Dyepeson Martins/G1)
Inserção
A propaganda descreve a condenação de Waldez que, segundo denúncia do Ministério Público (MP) do Amapá, compactuou com o desvio de mais de R$ 68 milhões referentes a empréstimos consignados de servidores públicos. Também é réu no processo o ex-governador Pedro Paulo Dias (PP). Ambos tiveram os embargos declaração sobre a ação negados pela justiça. A defesa dos ex-governadores afirma que não houve o desvio de recursos.