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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

TV Amapá vai levar sinal da tv para Pedra Branca e Calçoene

PORTARIA Nº 1.957, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.007808/2011, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, estado do Amapá, o canal 28 (vinte e oito), correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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PORTARIA Nº 1.963, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.007815/2011, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CALÇOENE, estado do Amapá, o canal 28 (vinte e oito), corr espondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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