Dívida ativa inclui débitos previdenciários e tributários com o Governo Federal.
29/08/2016 08h16
- Atualizado em
29/08/2016 14h41
Dez maiores devedores do Amapá têm dívida de R$ 1,08 bi com a União
Lista com valores aponta dívidas de empresas, Estado e pessoas físicas.
Dívida ativa inclui débitos previdenciários e tributários com o Governo Federal.
Devedores podem recorrer de dívidas e tem ampla
defesa durante processo (Foto: TV Anhanguera)
Empresas privadas, públicas, governo do estado e pessoas físicas estão na lista dos dez maiores devedores do Amapá
inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que abrange pendências
previdenciárias, tributárias, taxas e multas pendentes com o Governo
Federal. Um levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
aponta dívida total de R$ 1,08 bilhão.defesa durante processo (Foto: TV Anhanguera)
Os dados mostram seis pessoas jurídicas com um total de 278 dívidas ativas na União nos mais variados segmentos, das quais 134 são trabalhistas. O valor total é de R$ 733 milhões. Uma empresa de móveis e eletrodomésticos é a que mais tem pendências com a União no Amapá, somando R$ 211 milhões em dívidas, seguida pelo governo do estado, com R$ 196 milhões.
A terceira posição, segundo o Inesc, é da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa), com 168 milhões inscritos na DAU. Entre as pessoas físicas, o maior devedor é um médico, com R$ 198,1 milhões a pagar para a União, seguido por um empresário do setor de vigilância, que, somadas as dívidas pessoais e da empresa, o valor chega a quase R$ 77 milhões.
O empresário, de acordo com o levantamento, foi um dos detidos na Operação Mãos Limpas da Polícia Federal em 2010. A firma de vigilância dele teria sido contratada de forma irregular pela Secretaria de Educação.
Os valores apresentados pelo Inesc foram levantados com base em relatórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As dívidas ativas são cobradas na forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o qual o devedor tem o direito de ampla defesa e pode recorrer do valor durante a condução da cobrança.
fonte:G1AP
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