Lewandowski nega pedido por suspensão do processo de impeachment por 48h
Ele disse que esse tipo de pedido terá de ser apreciado por todos os senadores em uma eventual votação no plenário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou o
pedido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para suspender o processo por
48 horas. A petista solicitou que declarações de voto de parlamentares
fossem incluídos no processo, com a imediata concessão de 48 horas de
prazo para que os senadores tomassem conhecimento dos documentos.
Em
resposta, o ministro disse que atenderia a questão de ordem "em parte
mínima". Ele determinou a distribuição imediata das declarações de voto a
senadores, mas disse que fica prejudicada a questão das 48 horas.
Suspensão
Lewandowski
afirmou que não tem poderes para decidir sozinho sobre o pedido
apresentado pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que defendeu a
suspensão do andamento do processo de impeachment da presidente
afastada, Dilma Rousseff, com o argumento de que ainda não houve o
julgamento das contas da petista. Ele disse que esse tipo de pedido terá
de ser apreciado por todos os senadores em uma eventual votação no
plenário.
"As
questões de ordem que repetem as preliminares e integram o parecer, a
meu juízo, não podem ser decididas de forma monocrática e de forma
inapelável pelo presidente", disse Lewandowski, ao destacar que essas
matérias são de "juízo exclusivo" dos senadores, considerados por ele
como "juízes naturais".
Inicialmente, Fátima Bezerra argumentou
que as bases do pedido de impedimento de Dilma são as edições de
decretos de suplementação orçamentária e as chamadas pedaladas fiscais,
ambas no ano de 2015. "As contas de 2014 sequer foram votadas pelo
Congresso, as de 2015 sequer têm parecer prévio. Pedimos a suspensão do
processo de impeachment até que o Congresso tenha uma posição", disse.
O
advogado de defesa de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, também
havia concordado com o argumento de Fátima Bezerra. Ele disse que a
eventual suspensão do impeachment por não julgamento das contas era
preliminar.
Fonte:Correio Braziliense
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