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terça-feira, 24 de abril de 2012

MPT firma acordo com grupo econômico do setor de transportes no Amapá

No último dia 17, o Ministério Público do Trabalho firmou acordo com as empresas União Macapá de Transporte Ltda., Viação Macapá de Turismo Ltda. e TCM Transporte Coletivo Macapá Ltda., todas atuantes no setor de transporte de passageiros no Estado. Após instaurar inquérito civil, o MPT constatou que as empresas vinham negligenciando direitos trabalhistas e propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o grupo econômico para a regularização do pagamento de salários de cerca de 250 trabalhadores.
Na ACP, o Ministério Público do Trabalho postulou a antecipação da tutela para que fosse efetuado o pagamento dos salários dos empregados, no máximo, até o quinto dia útil de cada mês, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também efetivado o adiantamento salarial estipulado em convenção coletiva de trabalho. O descumprimento incorreria em multa de R$ 10.000, 00, acrescida de R$ 1.000, 00 por trabalhador com pagamentos atrasados. Quanto aos pedidos finais da ação, o MPT requereu a condenação das rés ao pagamento de R$ 200.000, 00 a título de dano moral coletivo, além dos termos da tutela antecipada.
O Ministério Público do Trabalho alegou nos autos do processo que a aplicação da multa deve ter caráter pedagógico com o objetivo de desestimular condutas irregulares, tais como as adotadas pelo grupo econômico, o qual se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) extrajudicialmente com o MPT. De acordo com as provas apresentadas na ação pelo Ministério Público do Trabalho, ao término de cada mês, os trabalhadores eram obrigados a esperar, em algumas situações, por mais de 30 dias para receberem seus salários, o que configura dano irreparável ou de difícil reparação.
Em 21 de março, a 3ª Vara do Trabalho de Macapá deferiu a antecipação da tutela requerida pelo MPT, sendo designada audiência inaugural entre as partes para o dia 17 de abril, quando as empresas concordaram em cumprir as obrigações pleiteadas na ACP, sob as mesmas penas descritas na ação. Quanto à indenização por dano moral coletivo, que normalmente é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidade sem fins lucrativos, será desta vez revertida aos próprios trabalhadores das empresas rés, as quais se comprometeram em creditar 4 parcelas de R$100,00 nas folhas de pagamento de seus empregados nos meses de junho, julho, agosto e setembro, sob a rubrica dano moral coletivo, que por sua natureza jurídica não comporta desconto previdenciário. No total, serão pagos aproximadamente R$ 100.000, 00 em verbas indenizatórias.
Se as empresas não cumprirem o acordado, será imediatamente procedida execução, com bloqueios bancários e penhoras de bens a fim de que sejam quitadas as obrigações assumidas. Ficou ainda acordado que no prazo de 45 dias, as três requeridas na ação deverão apresentar, em juízo, a relação dos seus empregados ativos. Os termos firmados no acordo judicial quanto à obrigação de pagar os salários até o quinto dia útil do mês subsequente têm vigência imediata.
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Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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