Visitantes

terça-feira, 3 de abril de 2012

Prefeitura se manifesta sobre denúncias do vereador

Na qualidade de Secretário Municipal de Saúde do Município de Macapá, cumpre-nos apresentar esclarecimentos sobre a nota divulgada no site WWW.CORREANETO.COM.BR, dando enfoque que o Senhor Vereador do Município de Macapá, Washington Picanço, encaminhou duas Notícias Crime ao Ministério Público Federal neste Estado do Amapá.
Relata que as notícias são contra Gestores do Município de Macapá, com expresso pedido de apuração, as quais envolvem o Senhor Prefeito Municipal de Macapá, Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva; Sandro Alex Souza dos Santos, Diretor do DAF/SEMSA; Eduardo Monteiro de Jesus, ex-Secretário Municipal de Saúde; Vera Conceição Borges, Chefe da Divisão de Finanças da SEMSA; Maria do Socorro Silva, ex-Secretária Municipal de Saúde e Aulo Caio de Lacerda Mira, ex-Secretário Municipal de Finanças.
Destaca a nota o seguinte:
“Enfatiza que na primeira Representação o referido Parlamentar denuncia irregularidades na execução de pagamentos pela Prefeitura Municipal de Macapá, especificamente nas Secretarias de Saúde e Finanças, onde os valores totais estipulados em notas de empenhos e recursos empenhados são incompatíveis com as Ordens Bancárias (OBS) apresentadas.
De acordo com Washington Picanço, diante de analise dos documentos oficiais, “as OBs de nº 646 e 647/2011 expedidas para a liberação de recurso, ambas para pagamento de plantões médicos extras e normais, referente ao mês de abril de 2011, não são isonômicos, pois as OBs somadas dispunham o valor ser pago de um pouco mais de R$ 421 mil reais, já a nota de liquidação de nº 13 expedida pela DAF/SEMSA foi no valor de 4.000.000,00 milhões de reais, onde já tinha sido retirado 2.127.485,42 recurso esse superior ao estipulado pelas ordens bancarias”.
O Vereador cita pelo menos quatro casos idênticos ao relatado acima, com o valor da OB sendo sempre diferente do valor da nota de empenho. Washington ressalta na representação que o fato chegou a ser relatado através do memorando (057/2011), dispondo sobre a regularização de pendências, que no momento das baixas contábeis realizada pela Divisão de Pagamento colocam em choque ordens bancárias e valores empenhados, impossibilitando que a divisão proceda de forma correta com relação à baixa de recursos do sistema fiorilli e posteriormente a regularização bancária.
Na segunda representação, Washington Picanço denuncia fraude na contratação da empresa NETWAY Ltda e, conseqüentemente, no pagamento realizado, para a prestação de serviços de ativação de circuitos de enlace de dados e links de acesso à internet em unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a denúncia, a empresa foi chamada para realizar um levantamento orçamentário para tomada de preços referente ao serviço, mas logo depois foi autorizada a desempenhar as atividades sem os procedimentos legais de contratação estabelecidos em lei. Depois de quatro meses (fevereiro à Maio) da prestação do serviço, a empresa solicitou o pagamento, que mediante parecer da assessora jurídica da SEMSA foi feito em forma de indenização e com a recomendação de que o departamento competente formaliza-se contratação emergencial durante 03 (três) meses, tempo suficiente para realização de processo licitatório.
A empresa continuou prestando o serviço, mas não foi formalizada a contratação emergencial e muito menos elaborado o processo licitatório, Em Novembro de 2011 a empresa solicitou o pagamento referente aos serviços prestados o que foi devidamente atendido”.
No que se refere aos fatos narrados conforme anteriormente descritos temos a prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A Secretaria Municipal de Saúde deste Município, na qualidade de Gestora do SUS – Sistema Único de Saúde na forma preconizada no Art. 9º, Inciso III da Lei nº 8.808, datada de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde, por intermédio de seus órgãos competentes, e sob a supervisão do Senhor Secretário Municipal de Saúde, promove os atos necessários visando à implementação das ações relativas aos serviços de saúde que são prestados na rede pública de saúde municipal, fazendo-se necessário a contratação de pessoal e empresas prestadoras de serviço de interesse da SEMSA.
2. Conforme é de conhecimento público o quantitativo de médicos existentes no quadro de pessoal efetivo do Município de Macapá não é o suficiente para atender a demanda populacional que necessita dos serviços de saúde prestados pela rede municipal de saúde, assim, faz-se necessário a contratação de profissionais médicos, os quais recebem seus vencimentos em forma de plantão, situação que não é exclusiva deste Município, mas dos demais municípios e do Estado do Amapá.
3. No mês de abril do ano de 2011 esta Secretaria Municipal de saúde despendeu recursos com pagamento de plantão médico das mais diversas especialidades o montante bruto de R$ 554.460,00, que deduzindo-se os encargos legais, tais como, Imposto de Renda, ISS, INSS e Acordo Judicial, chegou ao montante líquido de R$ 421.415,08.
4. Importante frisar, mesmo com a previsão dos descontos legais a Nota de Empenho deverá ser emitida com o valor bruto da dívida para que a Secretaria Municipal de Finanças promova aos descontos e repasse os valores devidos aos órgãos competentes.
5. No caso específico mencionado na referida notícia, que se relaciona ao pagamento dos plantões médicos, oportuno frisar, que no início do exercício financeiro de 2011 foi emitida a Nota de Empenho com valor estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) – NE nº 3410029, datada de 05.01.2011, DOC. 01, para custear as despesas do exercício financeiro de 2011, seguindo as diretrizes emanadas da Lei nº 4.320/64, que trata sobre a matéria.
6. Logo, de posse da Nota de Empenho Estimada as despesas mensais vão sendo apuradas e deduzidas através dos procedimentos contábeis pertinentes e mediante as respectivas Notas de Liquidação de Despesa, como ocorreu no mês de abril de 2011 conforme se comprova com as Nota de Liquidação de nºs 3410029/13 valor de R$ 421.415,08– DOC. 02.
7. Ocorre, que quando da emissão inicial da referida Nota de Liquidação está fora emitida de forma equivocada enfatizando o valor de R$ 288.370,16 – DOC. 03, que somando-se aos valores dos descontos legais chega ao montante de R$ 421.415,08, que seria o valor correto a ser liquidado.
8. O processo relacionado ao pagamento do mês de abril de 2011 fora enviado a Controladoria Geral do Município – COGEM para análise documental, sendo que naquele órgão, foi detectado o equívoco e o processo retornou a SEMSA quando foi processada a devida correção.
9. Destaque-se que o Vereador Denunciante apresenta a Nota de Liquidação que fora emitida de forma equivocada, não tendo acesso a Nota correta, porque neste sentido nenhum pedido fora dirigido a esta Secretaria.
10. Por outro lado, conforme informações constantes da Notícia veiculada, referente à Nota de Liquidação no importe de R$ 4.000.000,00, trata-se, na realidade da Nota de Empenho Estimada que fora emitida para custear as despesas do exercício de 2011, da qual já havia sido deduzido o valor de R$ 2.127.485,42, relacionado ao pagamento dos plantões médicos dos meses de janeiro a março de 2011, os quais totalizaram os seguintes valores: Janeiro – R$ 600.699,00 – NL nº – 3410029/3 – DOC. 04, Fevereiro – R$ 562.257,00 – NL nº 3410020/05 (foram liquidados conjuntamente os valores dos Plantões médico e Plantões das UPAS). – DOC. 05 e Março – R$ 582.966,00 – NL nº 3410029/6 – DOC. 06, portanto, não se trata de Nota de Liquidação de Despesa conforme mencionado pelo denunciante.
11. No que se refere às Ordens Bancárias mencionadas de nºs 646/2011 no valor de R$ 357.580,72 e 647/2011 no valor de R$ 63.834,36 as quais totalizam o importe de R$ 421.415,08, estas, referem-se ao pagamento dos plantões do mês de abril de 2011, cujo valor foi deduzido da Nota de Empenho Estimado, conforme anteriormente mencionado.
12. No que se refere à contratação da empresa Netway para os serviços de circuito de enlace de dados e links de acesso a internet, temos a esclarecer que os computadores dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde eram ligados a rede da Secretaria Municipal Planejamento, entretanto, esta rede não atendia as necessidades deste órgão, inclusive, ocasionava problemas de acesso aos procedimentos licitatórios que são feitos na modalidade pregão, na forma eletrônica, inviabilizava o envio de dados que são feitos diariamente ao Ministério da Saúde, dados da Farmácia Popular que requerem serviços de informações em tempo real da situação dos munícipes que procuram a referida Farmácia, Departamento de Vigilância em Saúde, dentre outros, causando prejuízos ao regular desenvolvimento das atividades da SEMSA.
13. Por esses motivos, fez-se necessário a contratação em caráter de urgência de uma empresa para suprir as necessidades desta Secretaria.
14. A contratação foi precedida de pesquisa de preço de mercado e levando-se em consideração a disponibilidade de empresas interessadas em contratar com este órgão.
15. A empresa Netway foi à única que se mostrou interessada em disponibilizar os serviços a esta Secretaria, até porque, levando-se em consideração que os recursos para custear as despesas são próprios do Município existe resistência das empresas em contratar com esta Secretaria, decorrente da burocracia inerente ao serviço público, inclusive, até a presente data a empresa não recebeu o valor que lhe é devido pela execução dos serviços.
16. Não foi efetivado o Instrumento Contratual conforme se reporta o denunciante, em vista do valor da contratação que não ultrapassa o valor exigido no Art. 62 da Lei nº 8.666/93, o qual destaca a obrigatoriedade de formalização de Contrato nos casos de concorrência ou tomada de preços, bem como, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais casos em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, trais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
17. Por outro lado, a referida empresa prestou seus serviços a esta Secretaria em estrita necessidade de viabilizar a execução das ações obrigatórias da SEMSA, cabendo a este órgão promover os atos necessários para o respectivo pagamento.
18. Estes serviços, atualmente, estão sendo efetivados pela empresa Compuservice, mediante adesão a Ata de Licitação ocorrida no Ministério Público do Estado do Amapá, conforme faculdade descrita no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 da Presidência da República.
19. Conforme se pode observar, os fatos narrados pelo Vereador Washington Picanço, não guardam qualquer relação com a realidade dos fatos, posto que, os documentos inclusos constituem-se em provas inequívocas de que, os atos praticados nesta Secretaria seguiram os caminhos descritos em lei.
20. As acusações são inverídicas e com o propósito único de denegrir a imagem dos gestores deste órgão.
21. Por fim, relatamos que nenhum documento chegou nesta Secretaria advindo do Ministério Público Federal, e fazemos estes esclarecimentos em decorrência da notícia veiculada no site anteriormente mencionado, de grande acesso local, com intuito de prestar esclarecimentos a sociedade.
22. Os processos mencionados foram auditados pelos órgãos competentes e nenhuma ilegalidade foi encontrada.
Em, 26 de março de 2011.
 Otacílio Pereira Barbosa
Secretário Municipal de saúde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário