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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL, PROCESSARÁ TORCIDA ORGANIZADA CAMISA 12, POR HOMOFOBIA

1.         O Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual, de Campinas, SP, organização do movimento social da diversidade sexual que luta contra qualquer forma de discriminação e intolerância, em especial motivadas pela diversidade sexual, ingressará nesta quinta-feira, 22/08/2013, com denúncias em âmbito administrativo e penal contra a Torcida Organizada Camisa 12,

2.         A atitude de integrantes desta Torcida Organizada, que segundo as matérias da imprensa foram ao CT do Parque Ecológico uniformizados e identificando-se como membros da Camisa 12,  portando faixas nas quais constavam as frases "Vai beijar a p.q.p. Aqui é lugar de homem", "Respeito é pra quem tem" e "Viado não", além de gritarem coisas como "Viado não aceitamos", "Viado é lá no Morumbi" e "Vai beijar mulher, c...", são evidências de um comportamento homofóbico, de absoluta intolerância à diversidade sexual.

3.         Se isso não bastasse, a pessoa que se apresentou como porta-voz do grupo de torcedores, o qual identificou-se como “Marco Antônio”, da diretoria da Camisa 12, e afirmou “estar representando muitos corintianos que entraram em contato com a organizada”, afirmou que “os protestos serão maiores enquanto Emerson não assumir o que consideram um erro”, e disse que irão “tumultuar a vida dele”, destacando: “Hoje, são cinco. Amanhã, 50. Depois, 300".

4.         De tais fatos decorrem dois possíveis enquadramentos, um na esfera penal, outro na esfera administrativa.

5.         A afirmação de que irão “tumultuar” a vida do atleta Emerson Sheik por este ter dado um “selinho” em um amigo, pode ser caracterizada como crime de constrangimento ilegal ou ameaça, ambos tipificados no Código Penal, respectivamente nos artigos 146 e 147.

6.         As faixas exibidas na “manifestação” e as declarações de intolerância à homossexualidade enquadram-se nas condutas descritas no artigo 2º, incisos I, II e VIII, da Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que “Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências”.

7.         O Identidade, em outra oportunidade, já ingressou com denúncia contra outra torcida organizada de futebol, no caso, a Torcida Organizada “Dragões da Real”, de torcedores do São Paulo Futebol Clube, por manifestação homofóbica contra o atleta Richarlyson, então do elenco daquela agremiação, e afrontosamente hostilizado. Nossa denúncia foi acolhida e a referida torcida organizada foi condenada nos termos da Lei Estadual nº 10.948 de 2001.

8.         Por essas razões, o Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual, estará nesta quinta-feira ingressando com estas denúncias, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (no caso da denúncia de homofobia com base na Lei Estadual nº 10.948 de 2001) e perante o Ministério Público do Estado de São Paulo (no caso da representação criminal).


Paulo Tavares Mariante
Advogado e Coordenador de Direitos Humanos do
IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL
Fone (19) 9339-4111



Fonte :aliançanacionallgbt 

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