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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ajuíza ação civil pública para garantir o pagamento de aluguel social

A 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ingressou com uma ação civil pública cautelar, Processo nº 0004117-41.2016.8.03.0008, em desfavor da prefeita municipal Nazilda Fernandes Rodrigues e da secretária municipal de Ação Social, Flávia Sideles Viana Teles, perante a 3ª Vara de Justiça de Laranjal do Jari, com a finalidade de garantir aos beneficiários do aluguel social o recebimento dos meses que se encontram inadimplentes.

A ação, oriunda do Procedimento Preparatório nº 0000264-65.2016.9.04.0008, foi ajuizada após o Ministério Público do Amapá verificar o reiterado atraso nos pagamentos por mais de um ano.

"Sabe-se que o município apresenta diversas ocorrências de acidentes naturais na cidade, dotados inclusive de certa sazonalidade, tais como incêndios e alagamentos, tudo a precarizar ou mesmo aniquilar a moradia da população menos abastada, culminando com danos irreparáveis às famílias beneficiadas”, destaca o promotor de Justiça Rodrigo Assis, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari.

O membro do MP ressalta ainda na ação que: “Com os atrasos do benefício, a população se encontra desamparada o que implica em graves danos ao mínimo existencial das famílias contempladas, que se veem reiteradamente despejadas dos imóveis alugados, dada a ausência de meios financeiros para arcar com os aluguéis, até porque, se possuíssem a quantia do aluguel não precisariam ser contemplados pelo beneficio do programa".

A Promotoria expediu, uma Recomendação nº 001/2016, em 29 de abril de 2016, buscando soluções mais amenas para o problema. Realizou audiências extrajudiciais, determinando-se a regularização do pagamento do benefício, e a apresentação de cronograma de pagamento dos meses atrasados, porém, de nada adiantou e simplesmente o Poder Público não respondeu a nenhuma das requisições e solicitações do MP.

“Não se pode permitir que os direitos mais simples dessa população, que é o de moradia, sejam desrespeitados. Uma vez que o direito à moradia digna é um direito fundamental, componente do mínimo existencial, tal norma, assim como os demais direitos sociais que lhes são estabelecidos”, ponderou Rodrigo Assis.

Requer, portanto, a Promotoria de Laranjal do Jari, por meio da ação civil pública: o pagamento imediato do aluguel social aos beneficiários já cadastrados, relativamente ao mês de setembro, sob pena de sequestro/penhora; apresentação da lista de beneficiários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sob pena de multa pessoal à prefeita Municipal e à secretária de Ação Social, sob pena de busca e apreensão e responsabilização penal por crime de desobediência; designação de audiência de justificação, também em caráter prioritário para com esta Promotoria.

 Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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