A
ação, oriunda do Procedimento Preparatório nº
0000264-65.2016.9.04.0008, foi ajuizada após o Ministério Público do
Amapá verificar o reiterado atraso nos pagamentos por mais de um ano.
"Sabe-se
que o município apresenta diversas ocorrências de acidentes naturais na
cidade, dotados inclusive de certa sazonalidade, tais como incêndios e
alagamentos, tudo a precarizar ou mesmo aniquilar a moradia da população
menos abastada, culminando com danos irreparáveis às famílias
beneficiadas”, destaca o promotor de Justiça Rodrigo Assis, titular da
2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari.
O
membro do MP ressalta ainda na ação que: “Com os atrasos do benefício, a
população se encontra desamparada o que implica em graves danos ao
mínimo existencial das famílias contempladas, que se veem reiteradamente
despejadas dos imóveis alugados, dada a ausência de meios financeiros
para arcar com os aluguéis, até porque, se possuíssem a quantia do
aluguel não precisariam ser contemplados pelo beneficio do programa".
A
Promotoria expediu, uma Recomendação nº 001/2016, em 29 de abril de
2016, buscando soluções mais amenas para o problema. Realizou audiências
extrajudiciais, determinando-se a regularização do pagamento do
benefício, e a apresentação de cronograma de pagamento dos meses
atrasados, porém, de nada adiantou e simplesmente o Poder Público não
respondeu a nenhuma das requisições e solicitações do MP.
“Não
se pode permitir que os direitos mais simples dessa população, que é o
de moradia, sejam desrespeitados. Uma vez que o direito à moradia digna é
um direito fundamental, componente do mínimo existencial, tal norma,
assim como os demais direitos sociais que lhes são estabelecidos”,
ponderou Rodrigo Assis.
Requer,
portanto, a Promotoria de Laranjal do Jari, por meio da ação civil
pública: o pagamento imediato do aluguel social aos beneficiários já
cadastrados, relativamente ao mês de setembro, sob pena de
sequestro/penhora; apresentação da lista de beneficiários, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas e sob pena de multa pessoal à prefeita
Municipal e à secretária de Ação Social, sob pena de busca e apreensão e
responsabilização penal por crime de desobediência; designação de
audiência de justificação, também em caráter prioritário para com esta
Promotoria.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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