O desembargador Carlos Tork,
presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), autorizou a
remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do processo que
trata da cassação do mandato da deputada estadual Mira Rocha (PTB).
A decisão foi tomada no recurso
ordinário interposto por Mira Rocha contra acórdão proferido pelo
Tribunal Regional que julgou parcialmente procedentes as AIJE 2211-31 e
2229-52, para condenar a deputada pela prática de abuso de poder
político, de autoridade e econômico, declarando-a inelegível pelo prazo
de oito anos subsequentes à eleição de 2014; e cassar o diploma, e
consequentemente, o mandato eletivo de Mira Rocha, conquistado nas
eleições de 2014, além de multa no valor de R$ 53.205,00.
De acordo com Carlos Tork, nos termos do
artigo 276, II, “a” do Código Eleitoral, admite-se a interposição de
recurso ordinário ao Tribunal Superior quando a decisão regional versar
sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais, hipótese
dos autos.
“Ademais, a jurisprudência eleitoral é
firme quanto ao cabimento do recurso ordinário se o feito versa sobre
inelegibilidade ou envolve cassação de diploma ou mandato atinente às
eleições federais ou estaduais, ainda que não haja condenação”,
registrou o presidente do TRE ao abrir vistas aos recorridos para que,
no prazo legal, ofereçam suas razões, remetendo, após, os autos ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Diário do Amapá
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