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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Recurso de Mira Rocha contra cassação de mandato vai ao TSE

De acordo com Carlos Tork, nos termos do artigo 276, II, “a” do Código Eleitoral, admite-se a interposição de recurso ordinário ao Tribunal Superior quando a decisão regional versar sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais, hipótese dos autos.
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O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), autorizou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do processo que trata da cassação do mandato da deputada estadual Mira Rocha (PTB).
A decisão foi tomada no recurso ordinário interposto por Mira Rocha contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional que julgou parcialmente procedentes as AIJE 2211-31 e 2229-52, para condenar a deputada pela prática de abuso de poder político, de autoridade e econômico, declarando-a inelegível pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2014; e cassar o diploma, e consequentemente, o mandato eletivo de Mira Rocha, conquistado nas eleições de 2014, além de multa no valor de R$ 53.205,00.
De acordo com Carlos Tork, nos termos do artigo 276, II, “a” do Código Eleitoral, admite-se a interposição de recurso ordinário ao Tribunal Superior quando a decisão regional versar sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais, hipótese dos autos.
“Ademais, a jurisprudência eleitoral é firme quanto ao cabimento do recurso ordinário se o feito versa sobre inelegibilidade ou envolve cassação de diploma ou mandato atinente às eleições federais ou estaduais, ainda que não haja condenação”, registrou o presidente do TRE ao abrir vistas aos recorridos para que, no prazo legal, ofereçam suas razões, remetendo, após, os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.


Fonte: Diário do Amapá

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