O Tribunal de Contas da União (TCU) deu
continuidade à análise de indícios de irregularidades constatadas em
contratos e licitações da Companhia Docas do Pará (CDP), objeto de
investigação da denominada “Operação Galileia”. O grande número de fatos
apontados na operação, relacionados a fraudes em licitação na CDP,
levou o TCU a constituir processos específicos para análise de cada um
dos contratos.
O tribunal analisou irregularidades
praticadas no âmbito do Convite 7/2004, que visava a contratação de
empresas para promover a prestação de Serviço de Apoio Administrativo e
Operacional no Porto de Belém.
Os indícios de irregularidade
identificados autorizaram a realização de audiências dos gestores e das
empresas envolvidas na fraude do processo licitatório, mas as
justificativas defendidas foram rejeitadas pelo TCU. Porém, a pretensão
de aplicação de sanção às empresas em virtude da fraude identificada na
etapa competitiva do convite encontra-se prescrita.
Segundo o ministro relator, Benjamin
Zymler: “ao examinar a postura daqueles chamados em audiência, observo
que não foram afastadas as falhas inicialmente vislumbradas por este
tribunal, relacionadas à elaboração de orçamento estimativo com valores
superestimados; condução e homologação de procedimento licitatório com
indícios de simulação com vistas a fraudar o caráter competitivo do
certame e a fraude ao Convite 7/2004”. Ficou determinado, por fim, que o
processo fosse anexado às contas ordin árias correspondentes da
Companhia Docas do Pará.
Operação Galileia –
iniciada pela Polícia Federal em dezembro de 2005, a operação apurou um
esquema de fraude a licitações na Companhia Docas do Pará que, à época,
já teria provocado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres da
companhia. Os esquemas de fraude ocorriam mediante processos irregulares
de dispensa e inexigibilidade de licitação, pagamento de propinas,
alterações qualitativas e quantitativas nas aquisições feitas pela CDP.
Diário do Amapá
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