O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá determinou a suspensão da
CPI do Ministério Público Estadual, instalada pela Assembleia
Legislativa, que objetivava apurar supostas
irregularidades no MP/AP. A Justiça concluiu que não há sequer objeto
determinado para que as investigações feitas pela Assembleia continuem.
De acordo com artigo 58, da Constituição Federal, as comissões
parlamentares de inquérito só podem ser criadas para apuração de fato
determinado e prazo certo, por isso a Justiça entendeu que a CPI em
questão foi instalada sem fatos determinados e, sim, apenas baseados em
apuração de fatos genéricos, decorrentes do requerimento do próprio
presidente da Assembléia Legislativa, Moisés Souza, como represália à
deflagração da chamada Operação Eclésia, onde o Ministério Público
investiga atos de corrupção no Poder Legislativo Estadual.
A Justiça do Amapá, ao analisar o teor da Portaria nº 2805/12-AL (ato
oficial de instauração da CPI), verificou que a Assembleia Legislativa,
curiosamente após a deflagração da operação denominada Eclésia,
instaurou a CPI, objetivando apurar e fiscalizar diversos atos de gestão
financeira do Ministério Público Estadual, e isso em um período de 8
anos, sem indicar, com precisão, um só fato determinado. Portanto a CPI
não pode ser instalada para atacar questões genéricas, como corrupção,
responsabilidade governamental, política ou econômica.
O Tribunal concluiu também que é extremamente necessário que se
cumpra o princípio constitucional que exige a determinação de um objeto
para que a CPI possa ser instalada, pois da mesma forma que nos
processos judiciais as questões submetidas a julgamento não podem, num
mesmo processo, discutir sobre variados e desconectados fatos, o mesmo
acontece com a CPI.
“Sem dúvida, os parlamentares desvestem-se da roupagem de
legisladores para adquirir a pertinente aos magistrados. Contudo, seus
poderes decisórios não são idênticos aos dos juízes, mas apenas àqueles
limitados à investigação. Logo, os poderes, previstos na regra
constitucional acima ou mesmo nos regimentos das Casas de Leis, não
podem, no que concerne à magistratura, ser superiores a de uma
investigação, à falta de previsão constitucional”, concluiu o Tribunal,
ao decidir sobre a suspensão da CPI.
A CPI está supensa até o julgamento do mérito da Ação e a Assembleia
Legislativa do Amapá ainda terá o prazo de dez dias para prestar as
informações requeridas pela Justiça.
—
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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