O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a
vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, propuseram ao Supremo Tribunal
Federal, Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADIN, com pedido de medida cautelar, para que
seja suspensa a eficácia, com efeito retroativo, de determinadas
expressões contidas na Constituição do Estado do Amapá, e de artigos
contidos na Lei Complementar Estadual e Resolução da Assembleia
Legislativa, por serem inconstitucionais ao admitir que a AL/AP possa
iniciar o processo de destituição do procurador-geral de Justiça.
Para Deborah Duprat, as expressões “por deliberação do Poder
Legislativo ou” e “em ambos os casos”, constantes no artigo 147 da
Constituição do Estado do Amapá; o artigo 12 da Lei Complementar
estadual nº 009/94; e os artigos 2º ao 11 da Resolução nº 0119, de 29 e
maio de 2012, da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, são
inconstitucionais.
Segundo o procurador-geral da República, o Ministério Público é uma
instituição que deve estar cercada de atributos que lhe permitam agir
autonomamente, a salvo de todo tipo de pressão e interferências
externas. “É esta a razão de a Constituição lhe ter assegurado
autonomias funcional, administrativa e orçamentária, e, a seus membros,
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio”,
subscreve no documento Roberto Gurgel.
O documento cita o artigo 128, § 4º, da CF, que estabelece que “os
Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios
poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder
Legislativo, na forma da lei complementar respectiva”. Para tanto,
Roberto Gurgel reforça que a referida norma não pode ser lida como se a
destituição do Procurador-Geral estivesse sob o domínio exclusivo das
Assembleias Legislativas.
“De fato, tal norma foi pensada no sentido de remeter ao próprio MP a
iniciativa de destituição do Procurador-Geral, cabendo ao Legislativo
apenas deliberar em definitivo. Daí a razão da cláusula final “na forma
da lei complementar respectiva”. Essa lei complementar é a lei orgânica
de cada Ministério Público estadual, como se depreende do § 5º, do mesmo
artigo 128”, ressalta o procurador-geral da República.
Ainda segundo Roberto Gurgel, todo esse cuidado da Constituição
mostra a razão de ser no momento atual do Amapá, onde o Ministério
Público local iniciou investigação contra a Assembleia Legislativa, e
esta, além de instaurar CPI contra o MP, editou Resolução nº 0119, de 29
de maio de 2012, iniciando o processo de destituição da
procuradora-geral de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei.
Por fim, Roberto Gurgel considera que o processo já deflagrado, traz
prejuízo a procuradora-geral do Amapá, Ivana Cei, e aos princípios e
vetores do Ministério Público brasileiro. O documento seguiu com
acompanhamento de representação formulada pela Associação do Ministério
Público do Estado do Amapá.
—
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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