Movimentação intensa ocorreu no Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado do Amapá na tarde de quarta-feira (14.11.2012). O
Presidente, Desembargador Mário Gurtyev,
deu posse aos Juízes de Direito de Estrância Final CÉSAR AUGUSTO SOUZA
PEREIRA e STELLA SIMONNE RAMOS em duas das três vagas criadas com o
Juizado de Infância e Juventude de Macapá.
Especificamente para exercerem, o primeiro, a jurisdição Civil e
Administrativa do novo órgão, e a segunda, a Coordenação das Varas de
Infância e Juventude de todo o Estado, propagando e desenvolvendo
Políticas Públicas a serem adotadas e cumpridas por todo o Judiciário
Juvenil do Estado e para executar as medidas socioeducativas aplicadas
pelo Juizado de Infância e Juventude de Macapá, inclusive as de
internação e de semiliberdade, com competência quanto a estas, também,
para aplicar as impostas por Varas de outras Comarcas nas quais não
existam instituições adequadas para a correta execução.
A terceira competência deste novo Juizado é a da jurisdição exercida
diante da prática de atos infracionais por adolescentes,
processando-os e julgando-os, além do dever de fiscalizar a atuação dos
Conselhos Tutelares, em face de faltas graves cometidas por crianças e
abusos praticados contra estas. Esta última vaga do Juizado de
Infância e Juventude, na próxima semana, estará sendo ofertada por
edital para ser preenchida por remoção entre Juízes de Entrância Final,
pelo critério de antiguidade, por se tratar de primeiro provimento.
Na festiva tarde, também tomaram posse para completar a composição
da nova TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO os Juízes de
Direito de Entrância Final CÉSAR AUGUSTO SCAPIN e REGINALDO GOMES DE
ANDRADE, removidos que foram pelo critério de merecimento, durante a
sessão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça realizada na
manhã do mesmo dia (14.11.2012). E, para assumir a titularidade da Vara
Única da Comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, criada pela Lei
Complementar nº 076, de 11.10.2012, em razão de haver sido removido
pelo critério de antiguidade da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari,
também tomou posse o Juiz de Direito de Entrância Inicial JOÃO
TEIXEIRA DE MATOS JÚNIOR, que entrará em exercício em 19.11.2012,
durante a solenidade de instalação da Vara.
Finalmente, também tomou posse na movimentada tarde da Presidência
do Tribunal, no cargo de titular da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do
Jari, o Juiz de Direito Substituto OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA,
promovido que fora pelo critério de antiguidade, na manhã do mesmo dia,
a JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL, para preencher a vaga
decorrente da remoção do Juiz João Teixeira de Matos Júnior.
O Presidente do Tribunal, que no início da noite ainda encerrou a
exitosa VII Semana da Conciliação, manifestou sua alegria com todos os
acontecimentos do dia, principalmente porque conseguiu, por sinal, com
rapidez, preencher seis claros nos órgãos jurisdicionais do Estado, de
forma pacífica.
Em razão dessa grande movimentação de magistrados, três claros ainda
precisam ser preenchidos, quais sejam: a terceira competência do
Juizado de Infância e Juventude (processar e julgar atos infracionais),
que será ofertada inicialmente para ser provida por remoção pelo
critério de antiguidade, por se tratar de primeiro provimento; e as
Varas do Juizado Especial Sul de Macapá e de Execuções Penais do
Estado, cujos provimentos deverão ocorrer por titularização da única
Juíza Auxiliar de Entrância Final remanescente, se for de seu
interesse, e/ou por promoção(ões) de Juízes de Direito de Entrância
Inicial, ambas pelo critério de antiguidade, em razão de anteriormente
haverem sido providas por merecimento.
A Administração da Justiça no Estado, para preencher os claros
destes três últimos órgãos citados, conta com a compreensão dos
magistrados interessados, a fim de que, a exemplo do acima narrado,
consiga efetuar os provimentos de forma rápida e em plena concórdia, o
mesmo devendo ocorrer com as duas promoções de Juízes de Direito
Substitutos que dos comentados provimentos resultarão. Aliás, o
Presidente afirmou que: “por ser o exercício da jurisdição o poder de,
através do processo, declarar o direito em cada caso concreto e,
consequentemente, de restabelecer a paz social abalada pelas
respectivas lides, os magistrados, modelos que são para o cidadão
comum, devem dar exemplos de compreensão e resignação na obtenção de
solução para eventuais conflitos que surjam como obstáculos à
consecução de seus interesses”.
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Bernadeth Farias
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