O Ministério Público do Amapá ingressou nesta segunda (19) com
representação junto ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, contra o
prefeito de Macapá, Roberto Góes e a
secretária municipal de finanças, Edilena Cantuária, para que ambos
sejam imediatamente afastados de suas respectivas funções.
O prefeito de Macapá e a secretária de finanças do município foram
denunciados pelo MP/AP no dia 23 de outubro pela prática, dentre outros,
do crime de Peculato, por terem retido diretamente na folha de
pagamento, os valores referentes aos empréstimos consignados contraídos
pelos servidores municipais junto ao Banco Itaú Unibanco S/A.
Até a data da denúncia, o montante desviado apenas do Banco Itaú
somava aproximadamente R$8,4 milhões. “Para agravar a situação, nos
últimos dias, o Banco BMG S/A encaminhou correspondência informando a
ocorrência de fatos semelhantes, ou seja, que os representados deixaram
de fazer as transferências dos valores retidos dos servidores
municipais”, explica o promotor Afonso Guimarães, que subscreve a
representação.
Segundo as informações repassadas pela instituição financeira, o
montante não transferido pela Prefeitura de Macapá ao Banco BMG S/A até o
dia 08 de novembro já ultrapassa a R$ 2,8 milhões. “Os fatos são
incontestes e demonstram que os representados não estão preocupados com
as conseqüências de um processo criminal, porquanto nem mesmo a
propositura da representação, amplamente divulgada na imprensa local,
fez cessar a conduta criminosa”, inicia a procuradora geral do MP, Ivana
Cei, titular da ação.
As informações colhidas pelo MP/AP revelam ainda, que mesmo após a
denúncia formulada em outubro passado, os dois gestores seguiram
praticando o crime de peculato desvio, elevando a dívida do município
com os dois bancos citados anteriormente para cerca de R$14 milhões. “É
de se considerar que o desvio do dinheiro dos consignados também alcança
o Banco Bradesco S/A, que, embora não tenha informado o montante,
comunica que há atrasos nas transferências dos valores retidos pela
Prefeitura de Macapá”, explica o promotor Flávio Cavalcante, que também
assina a representação.
O MP/AP pede o afastamento do prefeito Roberto Góes e da secretária
de finanças, Edilena Cantuária, por constatar que a conduta criminosa
praticada por ambos está pondo em risco a continuidade dos serviços
públicos prestados pela Prefeitura de Macapá, visto que a inadimplência
relatada poderá comprometer a próxima gestão.
“Outro fator relevante para o caso é que os servidores municipais,
que em nada contribuíram para esse quadro caótico estão vendo seus nomes
serem inscritos em cadastros de inadimplentes, e isso trará
conseqüências inclusive de ordem patrimonial para o poder público
municipal, na medida em que os prejudicados poderão pleitear reparações
morais no âmbito judicial”, argumenta a procuradora Ivana Cei.
A necessidade do afastamento imediato
Para o MP/AP, está demonstrado que os denunciados continuam
praticando diversas infrações penais, em especial o crime descrito no
art. 312, caput, parte final, do Código Penal (peculato desvio), posto
que, a cada mês, deixam de transferir às instituições financeiras
elevadas quantias retidas dos servidores municipais e destinadas ao
pagamento das parcelas referentes aos empréstimos consignados, e, na
posse administrativa desses valores, desviam em benefício de terceiros.
O órgão ministerial alerta o Judiciário que essa conduta põe em risco
a ordem pública, pois abala a paz social, trazendo conseqüências
sociais relevantes para a população, a exemplo do enfraquecimento da
oferta dos serviços públicos municipais, e do prejuízo dos servidores
que, diante da inadimplência, acabam sendo inscritos no SERASA e SPC,
além de afundar o Município de Macapá em uma dívida que cresce a cada
mês, pondo em risco a execução dos serviços públicos e a própria
governabilidade futura.
O pedido de afastamento encontra amparo legal no Art. 319 do Código
do Processo Penal, que ao tratar das medidas cautelares diversas da
prisão, prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade
de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para
a prática de infrações penais.
“Observa-se que está perfeitamente aplicável ao caso atual. Além
disso, Juntamos diversas decisões judiciais para demonstrar que a
jurisprudência é farta no sentido de recomendar a adoção da medida
pleiteada pelo MP”, finaliza a procuradora Ivana Cei.
–
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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