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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Família de sargento morto durante o curso de formação será indenizada


A Justiça do Amapá julgou favorável o pedido de indenização por danos morais, movido pela família do sargento E.F.B, que morreu afogado enquanto realizava treinamento em operações de selva, em fase de conclusão do curso de formação de sargento militar bombeiro, no ano de 2009.
Com a constatação dos danos que a morte da vítima causou aos dependentes deixados, a 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá divulgou a sentença que obriga o Estado a pagar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à esposa da vítima e aos seus dois filhos.
Em sua defesa, o Estado alegou que a responsabilidade civil desse processo deveria ser afastada, ou pelo menos reduzida, em razão da causa do óbito indicada no laudo de exame de corpo e de delito ser edema pulmonar, que consiste no funcionamento inadequado do coração ou do sistema circulatório, podendo ser provocado por insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, dentre outros.
Também foi alegado pelo réu que no inquérito policial militar constava que, no trecho da travessia, compreendia 230 metros com uma profundidade máxima de 1,79m, o que por si só não era motivo para a ocorrência de afogamento de um Bombeiro Militar, que se presume treinado, já que era sargento da corporação.
Detalhes do ocorrido, citados no processo, foram determinantes para a rejeição de todas as alegações apresentadas pelo réu. Entre os motivos para que a defesa não prosperasse, destaca-se o fato de constar no laudo médico que a morte aconteceu causada pela asfixia mecânica provocada por submersão ao meio líquido (afogamento).
Foi averiguada, também, a possível desatenção dos instrutores que não observaram as regras técnicas para o treinamento específico de instrução de cabo submerso; não foi observada pelos instrutores a boa prática de passar um aluno de cada vez. Isso levou o cabo a submergir devido ao peso, colocando em risco a segurança de todos os instruendos.
Por fim, não houve medidas preventivas para evitar acidentes na área do ocorrido. A equipe coordenadora não seguiu as recomendações especiais para atividades na água, onde se frisa a obrigação dos responsáveis pela instrução em adotarem medidas preventivas envolvendo botes, boias e pessoal de salvamento em condições de prestar socorro necessário.
Nada disso foi observado, pois, no local, não havia equipes específicas de segurança para eventualidades. A lancha que lá se encontrava estava amarrada, sem motor e remos, e os instrutores não possuíam rádios transceptores móveis que facilitassem a comunicação entre eles e entre o local e o CIODES, caso fosse necessário.
Todos os pormenores do processo foram analisados e a Justiça averiguou a culpabilidade do Estado nos danos morais irreparáveis causados à família do sargento E.F.B. O valor fixo de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) será dividido em partes entre os filhos e a representante legal no processo

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