José Sinval Baia França, administrador da empresa A.C.P. França – ME,
foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão por crime ambiental e uso
de documento falso. Em um ano, o empresário
falsificou 88 Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs)
para comercializar madeira ilegalmente. A sentença é resultado de
denúncia formulada em 2008 pelo Ministério Público Federal no Amapá
(MPF/AP).
Os crimes ocorreram entre 2005 e 2006. Na época era preciso emitir
ATPF em duas vias, preenchidas manualmente, para controle de transporte e
venda de madeira. O documento era retirado do Ibama pelo próprio
administrador.
Fraude – A fraude era realizada da seguinte maneira.
Na primeira via, direcionada ao comprador, era informada a quantidade
efetivamente transportada do produto. Na segunda, destinada ao Ibama,
constava apenas 10% da quantidade mencionada na primeira. Ao falsificar o
documento, França pretendia gerar créditos indevidos com a venda da
madeira extraída ilegalmente. Com a fraude, ele conseguiu transportar
mais de 8 mil m³ do produto.
Além da pena restritiva de direitos a ser cumprida, inicialmente, em
regime semiaberto, o administrador foi condenado ao pagamento de 165
dias-multa. O réu pode recorrer da decisão em liberdade.
DOF – A ATPF, documento em papel e preenchido
manualmente para autorizar transporte de madeira, foi substituída em 1º
de setembro de 2006 pelo Documento de Origem Florestal (DOF). Por ser um
sistema contábil eletrônico, o DOF impede a adulteração das guias.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
Procuradoria da República no Amapá
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