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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Administrador é condenado por crime ambiental e uso de documento falso

José Sinval Baia França, administrador da empresa A.C.P. França – ME, foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão por crime ambiental e uso de documento falso. Em um ano, o empresário falsificou 88 Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) para comercializar madeira ilegalmente. A sentença é resultado de denúncia formulada em 2008 pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).
Os crimes ocorreram entre 2005 e 2006. Na época era preciso emitir ATPF em duas vias, preenchidas manualmente, para controle de transporte e venda de madeira. O documento era retirado do Ibama pelo próprio administrador.
Fraude – A fraude era realizada da seguinte maneira. Na primeira via, direcionada ao comprador, era informada a quantidade efetivamente transportada do produto. Na segunda, destinada ao Ibama, constava apenas 10% da quantidade mencionada na primeira. Ao falsificar o documento, França pretendia gerar créditos indevidos com a venda da madeira extraída ilegalmente. Com a fraude, ele conseguiu transportar mais de 8 mil m³ do produto.
Além da pena restritiva de direitos a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, o administrador foi condenado ao pagamento de 165 dias-multa. O réu pode recorrer da decisão em liberdade.
DOF – A ATPF, documento em papel e preenchido manualmente para autorizar transporte de madeira, foi substituída em 1º de setembro de 2006 pelo Documento de Origem Florestal (DOF). Por ser um sistema contábil eletrônico, o DOF impede a adulteração das guias.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá

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