A promotoria eleitoral em Calçoene recomendou à prefeita do município
a não utilizar o desfile cívico de 7 de setembro para realizar promoção
pessoal. O documento, emitido em 23 de
agosto, tem o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre
candidatos no pleito deste ano.
Um simples desfile de 7 de setembro pode sim, em ano de eleição
municipal, servir de palco para prática de publicidade institucional e
de promoção pessoal do agente público… podendo configurar também
propaganda eleitoral ilícita, explica a promotora Eleitoral Elissandra
Verardi.
Segundo a recomendação, nos três meses que antecedem o pleito, a
administração pública não pode realizar propaganda institucional,
podendo o gestor sofrer investigação judicial eleitoral. A sanção para o
candidato, nesse caso, pode chegar à cassação do registro, ou se
eleito, do diploma.
Para evitar a prática de ilícitos eleitorais durante o evento, o
Ministério Público Eleitoral quer a adoção de diversas providências.
Dentre elas está a proibição do uso de cartazes, adesivos com fotos ou
nome de candidatos. Os servidores municipais que vão participar do
desfile também não devem usar camisas de partidos ou coligações.
A prefeitura deve advertir ao narrador do desfile a não mencionar a
atual administração municipal, nem citar inauguração de obras, serviços
ou programas sociais. Do início ao fim, o evento deve ser filmado para
identificação posterior de possíveis ilícitos eleitorais.
Os eleitores que perceberem irregularidades podem ligar para número
(096) 3198 1705 e denunciar. O relato dos ilícitos também pode ser feito
pela internet, no site da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá
www.preap.mpf.gov.br, ou pelo e-mail: denuncia.eleitoral@mp.ap.gov.br.
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Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Eleitoral no Amapá
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Eleitoral no Amapá
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